Comunicado | Tempestade Kristin — IRN Suspende Prazos e adota Procedimento Especial para Depósitos de DPA
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados dão conhecimento a todos os Colegas do Despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), datado de 03 de fevereiro de 2026. Este Despacho, com significativa repercussão no exercício da profissão, traduz, em parte, o resultado das diligências atempadamente desenvolvidas pela Ordem dos Advogados junto do IRN, em defesa dos interesses dos Advogados e da salvaguarda dos direitos dos cidadãos perante as circunstâncias excecionais vividas.
Enquadramento
A tempestade Kristin motivou a declaração de situação de calamidade pelo Governo, inicialmente para o período de 28 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026 e posteriormente prorrogada até 8 de fevereiro de 2026, atendendo à manutenção e excecionalidade das condições meteorológicas extremas¹. Perante este quadro, tornou-se imperativo salvaguardar a validade dos atos a praticar junto dos serviços de registo.
Nesse sentido, o IRN deliberou adotar as seguintes medidas:
- Suspensão dos prazos em curso para o suprimento oficioso de deficiências registais;
- Procedimento especial a observar no depósito eletrónico de Documentos Particulares Autenticados (DPA).
Alerta aos Colegas
Recomendamos especial atenção a estas medidas por parte de todos os Advogados afetados pelas circunstâncias excecionais reconhecidas pela declaração de calamidade, em particular os que exercem nos concelhos identificados como especialmente atingidos dentro da zona de impacto². Os Colegas deverão consultar o texto integral do Despacho do IRN para conhecimento detalhado dos procedimentos a observar.
O Despacho pode ser consultado [aqui].
¹ Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro (declaração de calamidade) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro (prorrogação).
² Cfr. n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.