Constitucional dá mais tempo aos donos de carros para provarem que não passaram numa portagem sem pagar
Tribunal conclui que lei com 15 anos tem norma inconstitucional.
O Tribunal Constitucional (TC) conclui que é inconstitucional que os proprietários de carros não tenham mais do que 30 dias úteis para provar que não passaram numa portagem sem pagar.
A lei que regula estas coimas tem 15 anos e tem sido alvo de várias queixas de quem garante que não passou uma portagem sem pagar, apesar de ter o carro em seu nome.
O problema é que a legislação apenas dá 30 dias úteis aos proprietários para fazer essa prova, identificando com nome completo, morada e número de identificação fiscal o condutor que ia ao volante.
Aquilo que pode, à partida, parecer muito tempo, não o é, garante Gabriela Barreto, diretora jurídica do Automóvel Clube de Portugal (ACP), que, ao longo dos últimos 15 anos, recebeu inúmeras queixas.
Por exemplo, explica a jurista, casos de furtos e de viaturas vendidas - e revendidas - através de stands ou diretamente a particulares cujo comprador não registou o nome do novo proprietário.
"Estas situações, em que é extremamente difícil encontrar quem conduzia o carro, de facto, acontecem" e, até este acórdão, os proprietários tinham de pagar e não podiam reclamar.
A ACP tem registos de queixas que envolvem coimas de centenas ou mesmo milhares de euros, sobretudo nos primeiros anos de vigência da lei publicada em 2006.
Ao fim do prazo de 30 dias de ser notificado, a lei diz que o proprietário da viatura não pode fazer prova em contrário de que, afinal, não era ele que ia ao volante.
Depois de três casos concretos em que a norma anterior foi considerada inconstitucional pelos tribunais, o Ministério Público pediu ao Tribunal que fizesse uma fiscalização abstrata sucessiva da norma.
O acórdão, com data de final de março, que tem força obrigatória e geral, conclui que os proprietários têm de ter a possibilidade de provar, a qualquer momento, que, na realidade, não foram eles a passar na portagem.
Em causa, o "princípio da presunção de inocência" - a norma contestada "pode impor a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos pela portagem e contraordenação a quem não tenha qualquer ligação com o autor da prática da infração".
"Decorrido o referido prazo de trinta dias, o ex-proprietário do veículo - ainda que comprovada a venda do mesmo, mas não se encontrando a mesma registada -, responderá sempre pela prática das contraordenações em causa", numa responsabilização que segundo o TC "é insustentável num Estado de Direito".
Gabriela Barreto aplaude a decisão do Tribunal Constitucional e explica que, a partir de agora, os proprietários têm mais tempo para fazer prova daquilo que dizem, mesmo que tenham de recorrer ao tribunal passados os tais 30 dias inicialmente dados para indicar o nome do condutor que ia ao volante.