Provedora de Justiça denuncia falta de pagamento de subsídios por isolamento profilático
A Provedoria de Justiça recebeu perto de uma centena de queixas de trabalhadores que não estão a receber a totalidade dos subsídios por isolamento profilático e de recibos verdes que não estão a conseguir pagar as contribuições para a Segurança Social depois de terem aderido ao apoio extraordinário ainda no ano passado.
No caso do subsídio por isolamento profilático, a Provedora de Justiça refere que as reclamações recebidas "permitem, por um lado, concluir que vários cidadãos não viram subsidiado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) a totalidade do(s) período(s) em que esse isolamento lhes foi imposto pela autoridade de saúde", lê-se na nota publicada esta quarta-feira.
Maria Lúcia Amaral aponta "falhas no pagamento do subsídio a partir do 15º dia" e que falta de "uniformidade na atuação dos centros distritais do ISS", sublinhando a necessidade de corrigir estas situações "com efeitos retroativos, pois cabe ao Estado assumir a responsabilidade pelo prejuízo imposto aos cidadãos quando os proíbe de prestarem o seu trabalho por razões preventivas de saúde pública."
Já em relação aos trabalhadores independentes com filhos em quarentena "estão igualmente a ser prejudicados no acesso aos subsídios para assistência a filho e a neto", uma vez que a Segurança Social recusa "estes subsídios por entender que não está expressamente prevista na lei a respetiva atribuição a estes trabalhadores." Mas é entendimento da Provedoria que "não pode ser-lhes negada esta proteção social, tanto mais que, já desde 2018, os trabalhadores independentes passaram a poder beneficiar dos subsídios para assistência a filho e a neto do sistema previdencial de segurança social, pelo que, excluí-los deste benefício, numa situação de emergência social como a que vivemos no âmbito da pandemia por covid-19, não faz qualquer sentido", conclui.
Problemas que levaram o Provedor-adjunto, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, a enviar um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, pedindo "um tratamento urgente destas questões", incluindo a dos trabalhadores independentes que não conseguem pagar as contribuições a que ficaram obrigados quando acederem ao apoio extraordinário no ano passado.
A Provedora de Justiça chama ainda a atenção para "a situação dramática em que se encontram muitos trabalhadores independentes, sobretudo aqueles que beneficiaram do apoio extraordinário à proteção social".
Em causa o apoio extraordinário que obriga estes trabalhadores a contribuições para o sistema durante 30 meses "no valor de 65,75 euros". O Provedor-Adjunto refere que estas pessoas não estão, neste momento, "a auferir rendimentos ou a beneficiar de apoios que lhes permitam o cumprimento dessa obrigação contributiva."
"Grande parte destes trabalhadores teria a expectativa de vir a retomar a sua atividade no início de 2021, mas, com o novo confinamento a que o país se viu obrigado, acabaram por ser forçados a recorrer novamente a apoios extraordinários, encontrando-se, presentemente, muitos deles, a subsistir com base no valor mínimo do apoio extraordinário ao rendimento de trabalhador (50,00 euros) e a ser obrigados ao pagamento de 65,75 euros de contribuições, sendo certo que alguns nem sequer puderam beneficiar do anterior apoio durante os seis meses previstos", frisa Maria Lúcia Amaral.
"Muitos trabalhadores independentes apenas conseguiram requerer a atribuição deste apoio a partir de outubro, mês em que foi publicada a regulamentação, havendo inclusivamente quem só tenha beneficiado do mesmo no último mês em que esteve disponível, dezembro", lembra, por outro lado, o Provedor-Adjunto.
Joaquim Pedro Cardoso da Costa alerta para "uma realidade, em muitos casos, dramática" e para o possível "endividamento destes trabalhadores" que poderá vir a "comprometer o seu futuro profissional e pessoal, assim como a sua carreira contributiva."