O diploma perdido

No passado dia 22 de Julho o Governo aprovou um diploma para permitir a realização por videoconferência de uma série de actos jurídicos que actualmente exigem autenticação presencial. O Ministério da Justiça informou que iria ser criada uma plataforma informática específica que asseguraria a segurança das autenticações, bem como da identidade dos seus autores, indo o novo regime aplicar-se a partir de 15 de Novembro.

A Ordem dos Advogados emitiu parecer favorável à medida, que considerou corresponder às necessidades dos cidadãos e empresas. No entanto, a verdade é que o diploma nunca foi publicado, pelo que o novo regime não pode entrar em vigor. O Ministério da Justiça diz que o diploma não foi promulgado pelo Presidente da República, mas não indica a fundamentação do veto, enquanto que o Presidente da República garante que não existiu qualquer veto ou atraso, já que o diploma nem sequer teria chegado a sua secretária. Temos assim o mistério do diploma perdido. Mas quem perde são os cidadãos que deixam de beneficiar de uma medida essencial, que seria de extrema importância nesta fase de agravamento da pandemia. Assim vai o processo legislativo em Portugal. 

 

Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados

03/10/2023 21:55:21