Veto de bolso
Em 2020, surgiram notícias de manipulação da distribuição de processos judiciais, tendo por isso o Parlamento aprovado a Lei 55/2021, de 13 de agosto, que estabeleceu mecanismos de controlo da distribuição, com a presença de um representante da Ordem dos Advogados. Apesar de essa lei determinar que o Governo a regulamentaria num prazo de 30 dias, este continua sem o fazer. Há dias, a ministra da Justiça veio assumir que não iria regulamentar essa lei, estando “a trabalhar em alterações” à mesma.
Na prática, o Governo fez assim um veto de bolso a uma Lei do Parlamento, inviabilizando a sua aplicação ao não a regulamentar. A questão é que constitucionalmente quem tem poder de vetar as leis emanadas do Parlamento é o Presidente da República. O Governo responde politicamente perante o Parlamento e não pode vetar as suas leis. Parece-nos por isso muito grave que se recuse a cumpri-las. Há semanas foi noticiado um inquérito a 494 juízes portugueses no qual 27% afirmaram suspeitar de distribuições irregulares de processos. Era, por isso, imperioso alterar esta situação. Mas com os vetos de bolso do Governo a mecanismos de controlo, a distribuição dos processos vai continuar sem controlo em Portugal.
Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados