Num acórdão de 3 de novembro deste ano, os juízes começaram por absolver o autor do post, referindo que o texto não tinha a “gravidade e intensidade” suficientes para constituir um crime de ofensa à honra, nem quando o autor acusou os vizinhos – que embargaram as obras – de serem homofóbicos e de manterem construções ilegais.
O problema colocou-se com os comentários, quando várias pessoas, em apoio ao autor do post, entraram numa espiral de insultos: “lixo”, “ralé” ou “eu acabo com eles” e “contrata um capanga”.
E aqui o Supremo espanhol não perdoou, considerando que o dono de um perfil tem poderes para “bloquear, ocultar, contestar” todos os que comentam nas sua página e não, como no caso concreto, até agradecer as mensagens de apoio. Por isso, “não pode desinteressar-se pelo que outros utilizadores publicam no seu perfil”, considerando que estes são os únicos responsáveis pelo que escrevem .
Visão | Supremo espanhol condena utilizador do Facebook por comentários de terceiros (sapo.pt)