Mulher condenada a multa por maus tratos a animais depois de ter sido absolvida
7 de novembro, 2022
A mulher foi condenada à pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, por ter agredido com violência um cão de um vizinho. O animal acabou por ser eutanasiado.
Os factos ocorreram no dia 13 de Julho de 2019, quando o dono do cão abriu o canil para proceder à sua limpeza e o animal aproveitou para fugir Nelson Garrido
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a uma multa de 660 euros uma mulher acusada de ter agredido com violência um cão de um vizinho, revogando a decisão da primeira instância que tinha absolvido a arguida.
O acórdão, datado de 28 de Setembro e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando a arguida à pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 660 euros.
O juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira que analisou o caso disse ter ficado com dúvidas quanto à autoria dos factos imputados à arguida e absolveu a mulher de um crime de maus tratos a animais de companhia por falta de provas.