Acesso ao direito
Constitui uma das principais atribuições da Ordem dos Advogados assegurar o acesso ao direito nos termos da Constituição. Para esse efeito, a Ordem garante o funcionamento de todo o sistema do acesso ao direito em Portugal, desde a própria inscrição no sistema até à organização das escalas dos advogados encarregados da defesa dos cidadãos sem recursos para pagar um advogado. Tem sido preocupação da Ordem dos Advogados garantir a adequada formação e experiência por parte dos advogados que trabalham neste sistema. Por esse motivo há vários anos que a Ordem determinou que apenas os advogados (e já não os advogados-estagiários) poderiam inscrever-se no sistema de acesso ao direito. Na verdade, não fazia sentido que quem ainda não tivesse sido aprovado no exame de agregação na Ordem fosse por esta nomeado para a defesa dos cidadãos carenciados. Na passada segunda-feira, a Ordem deliberou aumentar os requisitos da inscrição no acesso ao direito, exigindo um período mínimo de exercício da profissão em Portugal para quem não tenha feito o estágio no nosso país. A Ordem garante assim que os cidadãos desprotegidos tenham sempre um advogado em condições de os defender eficazmente em Portugal.
Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados