Inocente preso nove meses em casa recebe 27 500 euros do Estado
Um homem que foi absolvido dos crimes de escravidão e de tráfico de pessoas vai receber 27 500 euros do Estado português por ter cumprido injustamente 276 dias de prisão domiciliária.
Em primeira instância, no Tribunal da Guarda, o queixoso, que reclamava uma indemnização de 76 mil euros, foi condenado a uma multa de 1020 euros por litigância de má-fé. Recorreu e, em novembro, o Tribunal da Relação de Coimbra deu-lhe razão. Os juízes desembargadores consideraram que tinha direito a ser ressarcido pela privação de liberdade e por ter demonstrado que não cometera os ilícitos imputados.
O indivíduo causa e o seu filho ficaram em prisão domiciliária após serem detidos, em março de 2019, por suspeita dos crimes de escravidão e tráfico de pessoas. Segundo o Ministério Público, em 2005 recrutaram dois homens em situação frágil e obrigaram-nos a trabalhar 11 anos sem nunca lhes pagarem. A acusação dizia que as vítimas viviam em condições precárias de alojamento, higiene e segurança. Eram tratados como "criados" e obrigados a trabalhar de sol a sol. Quando se queixavam eram agredidos e intimidados pelo pai ou pelo filho, que lhes limitavam os movimentos.