Comissão Europeia vai enfrentar Tribunal Europeu por excesso de legislação sobre o tabaco
Duas empresas envolvidas na venda e comercialização de produtos de tabaco aquecido na República da Irlanda, a PJ Carroll & Company e a Nicoventures Trading, acusaram o Estado irlandês de transpor para uma lei uma diretiva da Comissão Europeia, alegando que a Comissão havia excedido os poderes que lhe foram delegados ao abrigo da legislação sobre tabaco aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
Agora, o Supremo Tribunal Irlandês vai remeter para o Tribunal de Justiça da União Europeia a tentativa de a Comissão Europeia restringir a venda de produtos de tabaco aquecido, avança o Eureporter.
A Comissão Europeia terá assim de explicar porque se sentiu habitada para reforçar os seus poderes ao incluir produtos que estariam isentos na legislação original.
No acórdão, o juiz Cian Ferriter considera que existem argumentos bem fundamentados para declarar a diretiva da Comissão Europeia inválida, uma vez que proíbe totalmente produtos de tabaco aquecido aromatizado, incluindo o Glo, produto no epicentro deste processo judicial e que apenas aquece mas não queima tabaco. As empresas que apresentaram o caso argumentam que a Comissão Europeia estava a fazer uma escolha política inválida ao proibi-lo.
O juiz diz que a Comissão tinha efetivamente proibido "uma categoria de produto do tabaco que era nova no mercado, que não existia no momento da promulgação da Diretiva dos Produtos do Tabaco em 2014 e que não tinha sido objeto de avaliações políticas e de saúde", considerando assim que "é pelo menos discutível que isto envolveu uma escolha política que estava aberta apenas à legislatura da UE e não à Comissão", motivo pelo qual remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
No entender do juiz, a Comissão deveria ter percebido que se tratava de um produto juridicamente questionável e por isso "excedeu os limites dos poderes que lhe foram delegados".
Quando a diretiva foi adotada, em 2022, quatro Estados-Membros apresentaram formalmente uma objeção conjunta, alertando que essa "utilização do poder delegado pela Comissão é problemática e põe à prova o equilíbrio institucional, criando incerteza jurídica e dificuldades práticas para todas as partes envolvidas".