Agressões a agentes das forças de segurança passam a poder ter prisão efectiva
As ofensas à integridade física dos agentes das forças e serviços de segurança passam a poder ser punidas com pena de prisão efectiva, de acordo com os conteúdos da proposta de lei aprovada no último Conselho de Ministros e que será debatida pela Assembleia da República e que tem aprovação garantida pela maioria absoluta do PS.
No diploma, que foi elaborado pelo Ministério da Administração Interna, em articulação com o Ministério da Justiça, as agressões aos agentes das forças de segurança passam a ter uma moldura penal de um a quatro anos, o que permite que os tribunais apliquem pena de prisão efectiva, soube o PÚBLICO. Actualmente, a lei prevê que a pena seja até três anos. Ou seja, um crime deste tipo é sempre punido com pena suspensa.
Já no caso de os tribunais considerarem que o crime de ofensa aos agentes é qualificado, a pena é de cinco anos. Outra mudança de relevo é que deixa de poder ser aplicada multa, hipótese actualmente prevista na lei. Assim, uma ofensa a agentes das forças de segurança passa a ser obrigatoriamente punida com pena de prisão.
A lei passa ainda a prever que sejam tratados como urgentes os processos judiciais relativos a crimes contra a vida ou a integridade física, quer sejam praticados contra agentes das forças de segurança ou por estes contra cidadãos.
Em declarações ao PÚBLICO, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, explicou que esta alteração da política criminal do Governo se deve ao facto de, “progressivamente, terem aumentado os crimes de ofensa à integridade física dos agentes das forças e serviços de segurança”.
Em 2022, entre Janeiro e Agosto, houve 1325 agressões a agentes de forças de segurança, uma média de seis por dia. No Relatório Anual de Segurança Interna, já no domínio dos crimes contra o Estado, inserem-se os crimes de resistência e coacção contra funcionários, que muitas vezes coincidem com agressões a agentes de forças de segurança. Em 2019 houve 1384 crimes deste tipo, em 2020 foram 1557, em 2021 houve 1555 e em 2022 atingiram os 1650.
“Trata-se de garantir a tutela e a protecção que é devida aos agentes que têm a responsabilidade da aplicação da lei e do exercício da autoridade pública”, afirma o ministro, acrescentando que “a fragilização dessa mesma autoridade pode significar o enfraquecimento do exercício da autoridade democrática. O mesmo é dizer das garantias para o exercício das liberdades e dos direitos dos cidadãos”.
Este novo quadro penal, sublinha José Luís Carneiro, vem juntar-se às já aprovadas bodycams, as câmaras de filmar que “permitem proteger os agentes de segurança, enquanto elemento dissuasor, mas [que] garantem aos cidadãos que o uso da força por parte das autoridades é feito de forma proporcional e legítima, permitindo a protecção dos cidadãos”.
Está também decidido que no site da Inspecção-Geral da Administração Interna passará a ser “publicitado, em modelo electrónico, todo o quadro de sanções aplicadas aos agentes da autoridade”, para que os cidadãos delas possam tomar conhecimento.
Em entrevista ao PÚBLICO, na quinta-feira, o presidente do Sindicato Nacional do Polícia (Sinapol), Armando Ferreira, sublinhou que, de “cada vez que há um novo ministro da Administração Interna”, o Sinapol tem “alertado para esta necessidade”. E afirmou: “Desta vez, parece-nos que demos um primeiro passo e isso é positivo. Digo-o mesmo desconhecendo ainda o texto final. É isso que os polícias esperam de quem os tutela: a protecção adequada e devida.”
Armando Ferreira considerou ainda que “o Sinapol tem uma visão muito pragmática daquilo que pode ser a qualificação de um crime de integridade física. Nunca deverá haver menos do que uma pena de oito anos para que haja a possibilidade de a pessoa ficar em prisão preventiva ou prisão domiciliária”.
O Governo não foi tão longe no tempo de pena para o crime de agressões a agentes das forças de segurança, mas altera a moldura penal para que os tribunais possam aplicar penas efectivas.