Tribunal aumenta indemnização a homem atropelado na passadeira em Ponte de Lima
O Tribunal da Relação de Guimarães aumentou em 2.500 euros, de 17.500 para 20 mil, a indemnização que a seguradora terá de dar aos cinco herdeiros de um homem atropelado, na passadeira, em dezembro de 2018 na Avenida António Feijó, em Ponte de Lima.
O aumento da indemnização, feita a título de danos não patrimoniais, prende-se com o facto de a vítima, entretanto falecida em 2022, ter necessidade de apoio para se vestir por ter sofrido várias lesões: fraturas de múltiplos (três) arcos costais esquerdos, pneumotórax de pequeno volume à esquerda, traumatismo abdominal, contusão do pé esquerdo, contusão do tornozelo esquerdo, contusão dorso lombar, escoriações e hematomas espalhados pelo corpo.
“A fixação da compensação devida por danos não patrimoniais, estando em causa critérios de equidade, haverá de nortear-se por regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida, devendo o respetivo montante ter carácter significativo, não podendo assumir feição meramente simbólica”, dizem os juízes no acórdão, dando parcialmente razão ao recurso dos herdeiros.
O acidente deu-se no dia 13 de dezembro de 2018, pelas 18:45, na avenida em frente à porta de entrada do Edifício do Tribunal Judicial.
A vítima chegou à passadeira e antes de a atravessar – dizem os “factos provados” – , olhou para ver se vinha algum veículo e concluiu que não.
O tempo estava chuvoso e era já noite. Aí, atravessou e quando estava a chegar ao outro lado, a uma área ajardinada foi atropelado por um carro saído de uma rotunda próxima e cujo condutor viria “distraído”.
Em consequência dessa colisão, o peão foi projetado, pelo ar e caiu na via, onde ficou estatelado, no sentido longitudinal, em relação à faixa de rodagem da avenida.
Pouco depois, e perante a GNR, o condutor do veículo automóvel ligeiro de passageiros assumiu a responsabilidade pela ocorrência do sinistro, e declarou-se total e exclusivamente culpado.