Marcelo promulga nova lei das Ordens Profissionais
“Tendo em conta a necessidade de, em sede de regulamentação, se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares, não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de deputados do PS (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, e, apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República”, lê-se na nota no site da Presidência.
Várias ordens profissionais, como a dos advogados e a dos arquitetos, foram criticas do texto aprovado, chegando a afirmar que precisava de melhorias, que continha problemas ao nível da regulação das profissões e admitindo mesmo reações judiciais contra a lei aprovada.
Por exemplo, a Ordem dos Advogados posicionou-se contra este diploma, mostrando-se “muito preocupada”, e assegurou que iria recorrer a todos os meios que tem ao seu dispor para conseguir lutar contra esta situação. “Como é evidente, conta, com certeza, com a ajuda do senhor Presidente da República, também está muito preocupado com esta situação, porque é evidente que nós percebemos perfeitamente que as pessoas têm de legislar, mas tem de legislar com seriedade. Nós não podemos legislar por legislar”, disse na altura a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.
Depois do início desta crise política, Fernanda de Almeida Pinheiro voltou a pedir a Marcelo Rebelo de Sousa o veto da LAPP, aproveitando assim o contexto de crise que atravessamos. “Como sempre expusemos, as alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores foram levadas a cabo pelo Governo de modo apressado, precipitado, pouco transparente e sem a reflexão necessária que a importância e sensibilidade das matérias exigiam, colocando em perigo o Estado de Direito democrático e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, disse.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda esta sexta-feira o decreto da Assembleia da República que cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.º 91/2009, de 9 de abril, e n.º 89/2009, de 9 de abril.
https://eco.sapo.pt/2023/11/14/marcelo-promulga-nova-lei-das-ordens-profissionais/