Marcelo promulga regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais
14 de novembro, 2023
O Presidente deu luz verde, "apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas".
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, dois diplomas do Governo, entre estes está o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.
“Tendo em conta a necessidade de, em sede de regulamentação, se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares, não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de Deputados do Partido Socialista (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência”, sublinhou Marcelo.
O Presidente deu luz verde, “apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas”.
“O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas”, sublinhou na nota divulgada no site da presidência.
De recordar que foi a 13 de outubro que as alterações aos estatutos das Ordens Profissionais foram aprovados, depois de, no final de setembro, o Governo ter alertado que este tema tinha de ser resolvido no parlamento de forma a não perder fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No entanto, nem todos apoiaram a decisão do PS e na altura a aprovação rendeu algumas críticas da parte bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro. “Como é evidente, conta, com certeza, com a ajuda do senhor Presidente da República, também está muito preocupado com esta situação, porque é evidente que nós percebemos perfeitamente que as pessoas têm de legislar, mas tem de legislar com seriedade. Nós não podemos legislar por legislar”, frisou.
Além deste diploma, o Presidente aprovou também o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida.