Tribunal obriga empresa a devolver 2500 euros a comprador de aparelhos auditivos
António da S. pediu a resolução dos contratos e a devolução do dinheiro, porque a empresa não resolveu o problema. O Tribunal de Viana do Castelo deu razão á empresa, mas o cliente recorreu para o da Relação de Guimarães, que, a 19 de outubro, determinou fossem devolvidos 2500 euros, com a condição de o queixoso devolver os aparelhos.
A devolução do dinheiro abrange apenas a compra de um segundo mecanismo, que lhe foi proposto para substituir o primeiro, que o magoava na zona dos ouvidos. O que se manteve mesmo após várias reparações e o “desbaste” do aparelho. O segundo modelo – que até tinha conetividade com o telemóvel - só produzia ruído e também não tinha o tamanho adequado.
O acórdão da Relação diz que, no caso da primeira compra nada ficou provado, mas, no segundo, ”demonstrado está que o tamanho do equipamento não era adequado ao orifício dos ouvidos, causando-lhe, por isso, desconforto”. E sublinha, ainda, que “os aparelhos auditivos devem ser de tamanho adequado, daí se fazerem moldes, por forma a serem aptos a satisfazer o fim a que se destinam”.
“Em princípio e como regra é suposto que os aparelhos sejam o menor possível detetados e sentidos, por forma a permitir ao seu utilizar esquecer-se até que os tem”, acentuam os juízes.
E concluem: “Assim, feita a prova desta não coincidência do bem de consumo adquirido às qualidades e ao desempenho habituais nos bens do mesmo tipo, nos termos do disposto no Código Civil pelo adquirente/consumidor, incumbia ao vendedor demonstrar o contrário, o que não logrou provar. Daqui decorre que ao comprador cabe o direito de pedir a resolução do segundo contrato”.