Ordens: Marcelo veta estatutos de advogados e enfermeiros
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou ontem os diplomas, provenientes da Assembleia da República, de alteração aos estatutos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros.
Uma das razões invocadas para vetar o diploma relativo à Ordem dos Advogados prende-se com a duração dos estágios. Marcelo Rebelo de Sousa alinha-se com a opinião da Ordem dos Advogados, que considera “insuficiente” um estágio de 12 meses, em vez dos 18 actuais.
Segundo esta ordem, e tal como cita Marcelo na nota publicada no site da Presidência, “em toda a União Europeia, só três Estados-membros em 27 possuem estágios com idêntica ou inferior duração”. Para o Presidente, o legislador poderia ter previsto um período mais longo, até 18 meses, “compatível com a formação exigida a um advogado, em face do interesse público da sua profissão”.
Quanto à remuneração do estágio, diz Marcelo que o facto de não se prever um “mecanismo de co-financiamento público, nos casos em que tal se justifique”, pode, “no limite”, “constituir uma barreira no acesso à proÆssão”. Por fim, argumenta o Presidente, a possibilidade de “outros profissionais não-advogados” praticarem actos “próprios dos advogados” parece “introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos” a “deveres disciplinares” e a outras obrigações.
Em reacção, a Ordem dos Advogados, citada pela Lusa, diz que “sempre pré confiou na sensibilidade” de Marcelo e que este veto se trata de um “sinal claro” para reavaliar o diploma. Segundo a mesma agência, Marcelo já fez 33 vetos políticos desde que está em Belém.
Já o decreto que altera o estatuto da Ordem dos Enfermeiros, segundo Marcelo, “não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, carecendo de fundamento a existência de actos reservados [e] devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados”. Além disso, defende, o documento não salvaguarda “o interesse público, nem [contribui] para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde”.
Perante estes dois vetos, e de forma a garantir que não se perdem verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Parlamento, que será dissolvido a 15 de Janeiro, tem duas opções: ou altera os decretos tendo em consideração as sugestões de Marcelo, devolvendo-lhos, ou confirma os decretos consoante estão - o que obriga Marcelo a promulgá-los.
Estes dois decretos integram um conjunto de alterações aos estatutos de 21 ordens profissionais, aprovados no Parlamento a 13 de Outubro pela maioria absoluta socialista. Na altura, estas aprovações valeram críticas pela forma acelerada como foram obtidas, o que se deveu à necessidade de não pôr em causa o pagamento de uma nova tranche do PRR, uma vez que a limitação dos poderes das entidades representantes de profissões reguladas foi uma das reformas negociadas com a Comissão Europeia para o país ter acesso às verbas comunitárias. À época, o PS admitiu que o processo legislativo “desprestigiava” o Parlamento, mostrando-se disponível para futuramente rever os diplomas.
Na passada quinta-feira, Marcelo promulgou o decreto respectivo aos estatutos da Ordem dos Farmacêuticos e vetou os referentes às alterações dos estatutos da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos. Antes, havia promulgado as alterações aos estatutos das ordens dos Economistas, Biólogos, Fisioterapeutas, Engenheiros Técnicos, Notários, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Assistentes Sociais, Médicos Dentistas e Psicólogos.