Marcelo já vetou cinco dos novos estatutos

Médicos, advogados, enfermeiros, engenheiros e arquitetos. Até agora, foram já cinco os vetos do Presidente da República a decretos da Assembleia da República de alteração aos estatutos das Ordens Profissionais. Faltam ainda conhecer as decisões relativas a mais três – Solicitadores, Veterinários e Nutricionistas – e, também, o que vai Marcelo fazer em relação ao novo Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores. Tendo em conta que estes quatro diplomas ainda à espera em Belém foram também bastante controversos, é expectável que os vetos não fiquem por aqui. O Parlamento terá depois cerca de um mês, até 15 de janeiro, para tomar uma decisão final.

Com efeito, um veto político de um decreto da Assembleia da República não é definitivo, ao contrário do que acontece quando o diploma vem do Governo. Neste caso, perante o veto, o Parlamento tem duas opções: ou reaprecia o diploma no sentido de proceder às alterações ao texto da lei no sentido de acatar as recomendações ou dissipar as dúvidas do chefe de Estado, ou opta por votar de novo o texto, confirmando-o tal como ele está.

Para tal é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções ou, em alguns casos maioria de dois terços – quando estejam em causa leis orgânicas ou matérias relacionadas com relações externas, limites entre o setor público, o setor privado e o setor cooperativo e social de propriedade dos meios de produção ou a regulamentação de atos eleitorais previstos na Constituição, o que não é o caso.

A maioria absoluta não será um problema com a atual configuração parlamentar, mas, para já, o PS não abre o jogo e não revela como se pretende posicionar neste braço de ferro com Belém. O que a Constituição prevê é que, se o Parlamento confirmar os diplomas vetados, então o Presidente da República deverá promulgá-los no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Atos próprios e independência

Os argumentos usados por Marcelo para vetar as alterações a vários estatutos que até agora foram devolvidos ao Parlamento têm estado muito alinhados com os usados pelas ordens profissionais. Os diplomas foram polémicos desde o início e as críticas choveram, nomeadamente de profissões como as dos advogados, médicos ou engenheiros. Normas que ponham em causa a independência das Ordens ou a matéria dos atos próprios foram desde sempre das mais controversas.

No caso dos Advogados, o facto de juristas não inscritos na Ordem poderem prestar serviços de consultoria jurídica é visto como podendo “introduzir uma possibilidade de concorrência desleal”. E o Presidente levantou também dúvidas sobre a redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses e sobre a remuneração mínima obrigatória para os estagiários que, considera, pode ter o efeito de dificultar o acesso à profissão. Em relação aos médicos, o Presidente considerou que não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos Colégios de Especialidades.

07/12/2024 15:49:15