Ano de análise à caixa de previdência dos advogados e revisão do estatuto da Ordem

Bastonária diz que mudança no estatuto, “se não se resolver de uma maneira resolver-se-á de outra”. “Teremos de reagir”, ameaça Fernanda de Almeida Pinheiro.

O futuro da caixa de previdência e dos atos próprios dos advogados estão entre os principais temas da advocacia para 2024, de acordo com os testemunhos quer da bastonária da Ordem do Advogados (OA) quer de managing partners de várias sociedades ouvidos pelo Jornal Económico (JE)

Mesmo as primeiras páginas da agenda parlamentar do próximo ano têm os advogados em destaque. Na sessão plenária da próxima quarta-feira, os deputados vão reapreciar o decreto nº 107/XV que prevê a alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, o que, para a bastonária, é um dos assuntos-chave.

“É uma necessidade prioritária de resolução, mas essa provavelmente será aquela que mais rapidamente se resolverá, porque se não se resolver de uma maneira resolver-se-á de outra. Se se mantiver assim teremos, naturalmente, de reagir”, advertiu Fernanda de Almeida Pinheiro, em declarações ao JE.

No mesmo dia (3), apenas poucas horas antes, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, haverá discussão do projeto de resolução nº 939/XV/2ª do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.

“Entre mudanças endógenas, com a transformação regulatória da organização do próprio sector pela completa abertura a novos players, e mudanças exógenas, como o avanço tecnológico, as modificações na exigência dos clientes e a própria reconfiguração global dos serviços jurídicos, há pouco que se mantenha igual. O mercado jurídico português insere-se num sector altamente competitivo e complexo e encontra-se, ele próprio, num momento de redefinição”, afirma Nuno Galvão Teles, managing partner da Morais Leitão.

A bastonária da OA refere ainda a necessidade de haver aconselhamento jurídico para todas as populações do país (cobertura nacional) que garanta aos cidadãos o acesso a consulta jurídica nos termos do artigo 20º número 2 da Constituição da República Portuguesa.

“Também aconselhamento jurídico às vítimas de crimes graves e violência doméstica através da presença obrigatória de advogado no momento da apresentação da queixa por parte dessas vítimas, para que possam ter aconselhamento jurídico digno desse nome”, acrescenta Fernanda de Almeida Pinheiro, elencando também a formação técnica contínua dos profissionais da advocacia e o reforço das relações da OA com as instituições europeias e internacionais das quais faz parte.

É também esperado o agendamento de novas reuniões da comissão de avaliação da integração da caixa de previdência dos advogados na Segurança Social, que ditará o próximo regime de proteção social destes trabalhadores liberais.

Mariana Bandeira

12/11/2024 18:37:49