Tribunal declara constitucional alteração à lei das ordens profissionais

Presidente do Tribunal de Contas leu em sessão pública no Palácio Ratton a decisão do coletivo de juízes que valida a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais, anunciou hoje o tribunal superior.

"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", disse hoje o presidente do TC, João Caupers.

O presidente do TC leu em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juízes que valida, numa votação por unanimidade exceto em dois artigos, a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

"O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais", explicou o presidente do TC na leitura do acórdão.

Em 01 de fevereiro, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva o decreto do parlamento que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado "considera que o decreto da Assembleia da República suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha avisado previamente que ia enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, para garantir que havia "certeza e segurança" jurídicas.

O decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.

Após fixação da redação final, seguiu para o Palácio de Belém na sexta-feira, 27 de janeiro, de acordo com o portal da Assembleia da República.

O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.

A discussão das alterações legislativas do novo diploma de regulação provocaram polémica até ao último momento de discussão parlamentar, com o PSD a insistir até ao fim que entre os objetivos do Governo, com o apoio do PS no parlamento, era pôr fim às ordens profissionais e a incómodos que os bastonários pudessem causar.

Entre as ordens profissionais, a Ordem dos Advogados foi das mais veementes nas críticas, com frequentes críticas públicas, nomeadamente às disposições que permitem a presença de elementos externos às profissões nos órgãos internos de disciplina, por exemplo, ou em cargos de provedoria.

Contra as alterações legislativas aprovadas e agora consideradas constitucionais, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) promoveu audiências com a Provedora de Justiça, em relação à qual destacou uma convergência de posições e preocupações, e com o Presidente da República.

Nessa altura manifestou também preocupação pelas declarações de responsáveis políticos que justificam a revisão do regime jurídico das ordens com exigências do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sobre redução de restrições ao acesso a profissões altamente reguladas.

09/12/2024 09:45:29