Vistos gold: pedidos feitos após 16 de fevereiro ficam mesmo sem efeito
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) “pode continuar a aceitar os pedidos até à entrada em vigor” do novo pacote de medidas para a habitação, “mas não há qualquer garantia de que venham a ter uma decisão”. Aliás, o que acontecerá é que o procedimento será “extinto assim que a lei entrar em vigor”. A explicação é do Ministério da Habitação e deita por terra uma eventual “corrida” aos vistos gold depois de 16 de fevereiro, quando o Governo anunciou a revogação do regime.
Tal como o Negócios adiantou quando foi conhecida a proposta de lei, esta prevê que se manterão válidos “os pedidos de concessão de autorização de residência para exercício de uma atividade de investimento [...] que se encontrem a aguardar decisão junto das entidades competentes a 16 de fevereiro de 2023”. O artigo foi polémico desde logo e o Governo confirma agora o seu objetivo: “garantir que existe um período de salvaguarda de análise dos pedidos de ARI (Autorização de Residência para Investimento) já entrados nos serviços competentes até 16 de fevereiro”. Porque, acrescenta o gabinete da ministra da Habitação, “neste casos, existia uma legitima expectativa de decisão que se pretende manter, dado que nada se tinha dito sobre a continuidade do regime até essa data”.
A partir do momento em que é anunciada a revogação do regime, então “todos os pedidos que tenham entrado após essa data já têm conhecimento desta condicionante, logo, não há qualquer garantia de análise e decisão, sendo o procedimento extinto assim que a lei entrar em vigor”, concretiza.
Lei pode ser retroativa?
Com o pacote Mais Habitação em consulta pública até segunda-feira, o setor do imobiliário – a grande aposta de quem procura uma autorização de residência para investimento – e os advogados que costumam acompanhar estes processos têm sido fortes nas críticas e já estão a aconselhar “cautela aos clientes”. Margarida Almeida Santos, advogada da DLAS, explica que o mercado está em suspenso: potenciais investidores em imobiliário com vista à obtenção de uma ARI estão a optar por “acordos de reserva condicionados, já com o compromisso de serem reembolsados se o regime for mesmo revogado”.
Henrique Moser, da Antas da Cunha, não tem dúvidas de que esta “tentativa de retroatividade só pode ser ilegal”. O advogado, que tem centenas de processos em curso, “muitos com investimento já realizado”, e que agora vão ficar pelo caminho, não se conforma com a proposta, defendendo que “deverá ser avaliada pelo Constitucional”.
Dúvidas idênticas tem Nuno Oliveira Garcia, da Gómez-Acebo & Pombo, por onde passam também procedimentos de pedidos de vistos gold. Os processos junto do SEF, lembra, “já estavam parados há mais de um ano, espelhando um total desinvestimento no programa, mas, em todo caso, havia a expectativa de que, tendo dado entrada o processo continuaria”. O advogado diz que tem clientes já a decidir “desinvestir” e a olhar para outros mercados, como Espanha.