Saiba como funcionam os prazos para pedidos de proteção jurídica | O Jornal Económico

Proteção Jurídica (parte 2)

Processo judicial em curso

Se o pedido de proteção jurídica (modalidade “Apoio Judiciário”) for efetuado no âmbito de um processo judicial em curso, deverão ser também remetidas ou entregues no tribunal, onde decorre a ação, para que se juntem aos respetivos autos, as cópias dos seguintes elementos:

Formulário de requerimento que foi preenchido e entregue num serviço da Segurança Social. Comprovativo de entrega do pedido da Proteção Jurídica facultado pela Segurança Social.

Prazos

Quando é que o Centro Distrital da Segurança Social dará uma resposta?

Recebe uma resposta dentro de 30 dias se não for realizada audiência de interessados.

Contudo, se for realizada audiência de interessados, o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de proteção jurídica fica suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

Se faltar algum documento?

Os Centros Distritais da área da residência do requerente escrevem-lhe a pedir para apresentar os documentos em falta no prazo de 10 dias, e avisam-no que, caso os não entregue, o seu pedido poderá ser recusado.

A contagem dos 30 dias fica suspensa até apresentar os documentos.

Tem o direito de ser ouvido antes do pedido ser definitivamente recusado?

Se os serviços da Segurança Social decidirem recusar o pedido, no todo ou em parte, têm de o avisar por escrito que é essa a sua intenção e dar-lhe 10 dias para responder.

Junto com a sua resposta, pode enviar documentos que estivessem em falta ou que comprovem os seus argumentos. Se não se manifestar no prazo de 10 dias, a decisão torna-se definitiva. Não lhe é enviada uma nova carta.

O que fazer se não obtiver uma resposta dentro dos 30 dias?

Decorrido esse prazo, a fim de tentar acelerar uma eventual decisão do Centro Distrital sobre o respetivo requerimento, além da reclamação (minuta em anexo) a apresentar no respetivo livro de reclamações físico num balcão de serviços da Segurança Social ou através do “Livro Amarelo Eletrónico”.

Poderá também dar conhecimento da situação, por escrito (email ou carta), ao respetivo Conselho Regional da Ordem dos Advogados da sua área de residência: (pág. 2 e 3).

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

21/05/2025 09:15:53