Governo tem até setembro para preparar estatuto

A lei que altera o regime jurídico das Associações Profissionais foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor daqui a um mês. A partir daí, o Governo tem 120 dias para apresentar as novas propostas de estatutos e para reduzir o número de profissões reguladas.

 

Apolémica lei das associações profissionais, que consagra novas regras para os estágios e impõe um novo órgão de supervisão e um provedor do cliente foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra oficialmente em vigor dentro de 30 dias. A partir daí, começa a contar um prazo de 120 dias durante o qual o Governo terá de elaborar e apresentar ao Parlamento as propostas de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas.

 

Contas feitas, em setembro, quando o Parlamento retomar os trabalhos a seguir às férias, as propostas de diploma terão já de ter dado entrada.

 

O novo regime jurídico foi muito contestado pelas Ordens, Marcelo enviou o decreto do Parlamento para o Tribunal Constitucional – considerando, nomeadamente, que traduzia “um conjunto de restrições relevantes ao princípio da autorregulação” –, mas o palácio Ratton deu luz verde e o diploma avançou mesmo, tal como estava, com grande consternação por parte dos bastonários que se bateram para que a proposta inicial do Governo fosse alterada.

 

Um dos pontos mais controversos é o já referido órgão de supervisão, que terá funções de autorregulação e controlo da legalidade, mas que vai ter de integrar pessoas externas à ordem profissional não eleitas pelos respetivos associados.

 

Também o provedor, que todas as ordens vão ter de ter, será alguém externo e há novidades em matéria de acesso à profissão, por via dos estágios, que terão uma duração máxima de um ano e que serão obrigatoriamente remunerados. Há ainda normas em matéria de incompatibilidades para os órgãos das Ordens que não foram, igualmente, bem aceites.

 

Tudo isto terá, no entanto, de constar nos novos estatutos, que vão agora ter de ser preparados, ouvida cada uma das associações profissionais, que terão de dar o seu parecer. A tarefa será concentrada na Direção- Geral de Política Legislativa, do Ministério da Justiça, que recolherá propostas dos vários ministérios consoante a tutela que cada um tenha.

 

Controlo de danos

 

Fernanda Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, tem sido uma das vozes mais críticas da nova lei e já avisou que a contestação ainda não está esgotada, já que a lei “não acautela a autorregulação nem a independência” e coloca problemas vários, nomeadamente em matéria de sigilo profissional. “Não podemos inviabilizar a lei, mas há muita coisa que se pode fazer em termos estatutários”, explicou, em declarações ao Negócios. A Ordem dos Advogados já começou a trabalhar com o Ministério da Justiça “para preparar o plano das alterações” e “estudar a forma mais eficaz de as concretizar”.

 

Também Jorge Batista da silva, bastonário da Ordem dos Notários (ON), sublinha que “a partir do momento em que a lei está aprovada, a função das Ordens, como associações públicas profissionais, é acomodar a ela os seus estatutos. E encontrar as melhores soluções”. A ON também já iniciou o processo com o Governo e a ideia é, “além de promover as alterações que são imperativas, aproveitar esta revisão para encontrar novos mecanismos de modernização da profissão, novas competências e novas funções ou mecanismos que permitam uma gestão mais digital”.

 

O bastonário dos Notários identifica, porém, um problema: a celeridade do processo de revisão. Isto porque, entende, “achamos que as ordens precisam de um período de pelo menos 60 dias para emitirem o necessário parecer, que no nosso caso implica reunir a assembleia-geral”.

 

A meta do Governo, porém, é ter o processo concluído até ao final do ano, sendo que, além da revisão dos estatutos das duas dezenas de Ordens Profissionais que existem, terá também de “rever a lista de profissões reguladas no sentido de diminuir a mesma, ouvida a Autoridade da Concorrência”, estipula o diploma agora publicado. Além disso, terá ainda de avançar com uma proposta de lei sobre o regime jurídico das sociedades multidisciplinares, outra novidade do novo regime.

 

21/05/2025 09:58:18