A bastonária dos advogados compara este direito ao Serviço Nacional de Saúde para rejeitar argumentos financeiros, admitindo que possa haver um copagamento por parte do utilizador, que nunca terá um “valor elevadíssimo”, mas sublinhando que “os direitos constitucionais não podem ser mensurados em matéria de dinheiro”.
“Isto não é um custo, isto é um direito constitucional das populações. O Estado recebe dinheiro que todos nós pagamos em impostos e taxas, portanto tem a obrigação de devolver esse dinheiro que lhe é entregue por todos nós nos serviços que presta”, disse Fernanda de Almeida Pinheiro, que referiu que a Ordem dos Advogados e as autarquias podem contribuir com espaços para instalar o serviço, sublinhando também o bom acolhimento da proposta por parte da tutela.
Para a bastonária, o aconselhamento jurídico permite, por exemplo, que um cidadão possa ter quem lhe explique o que é uma citação judicial que possa receber ou quem o aconselhe sobre a viabilidade de uma demanda judicial, podendo com isto contribuir-se para retirar processos dos tribunais e “otimizar recursos”.
Em discussão com o Governo está também a revisão da tabela de remunerações dos advogados oficiosos, que prestam serviço no sistema de acesso ao direito, tendo sido criado um grupo de trabalho “por tempo limitado” para construir uma proposta tendo por base até propostas de bastonários anteriores. Associado a isto a nova bastonária quer ver revistos os valores das custas e taxas judiciais, para garantir que “a esmagadora maioria da população” não continua arredada do acesso à Justiça pelos custos elevados das ações.
Quer também que os advogados com filhos possam praticar diligências processuais através de plataformas digitais, à distância.
“Não faz sentido que uma mãe advogada tenha que estar preocupada em andar com alguém da família atrás, porque tem que ir fazer um julgamento que é inadiável e depois para-se o julgamento para que a mãe venha à rua, onde está o pai no carro a aguardar com uma criança para poder ser amamentada. Isto deveria ser contrangedor para qualquer pessoa deste país. Como é que uma sociedade ocidental de um país que está na União Europeia, que é um Estado de Direito democrático, permite que se faça uma coisa destas a uma mulher?”, criticou.
A Ordem dos Advogados propõe que se possa recorrer aos advogados oficiosos para substituir colegas de licença de parentalidade ou doentes, criando uma bolsa de profissionais, que até podem funcionar em regime ‘pro bono’, se os advogados aceitarem, ainda que a bastonária entenda que a responsabilidade do pagamento do serviço deve ser do Estado.
Se a questão ainda não está resolvida, referiu, é devido a “uma minoria” de advogados e solicitadores, que se recusam a pagar mais contribuições e rejeitam propostas para que as contribuições na CPAS possam ser feitas de acordo com os rendimentos de cada profissional.
Sobre a nova lei das ordens profissionais, a bastonária disse que a Ordem dos Advogados está a “construir soluções através do Estatuto para salvaguardar as regras da profissão”, nomeadamente o sigilo profissional e a autorregulação, mantendo vivas as críticas de ataque à autonomia a independência da profissão trazidas pelo novo enquadramento legal e à possibilidade de órgãos de supervisão poderem ter uma maioria de elementos externos à profissão na sua composição.
MANUEL DE ALMEIDA / LUSA