Abusos da lei e instrução na mira para acelerar processos

Mais de oito anos e meio depois da implosão do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo, começa hoje, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, o debate instrutório do processo em que o ex-banqueiro Ricardo Salgado, 78 anos, e cerca de 25 outros arguidos respondem por centenas de crimes que, para o Ministério Público (MP), contribuíram para aquele desfecho. Só depois, em data a agendar, o juiz Pedro Correia, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decide quem será julgado.

O debate instrutório do processo, aberto em 2014 e com acusação desde julho de 2020, esteve agendado para dia 11 de abril, mas foi adiado, já com os intervenientes na sala de audiências, por três arguidos com domicílio na Suíça não terem sido notificados, como a lei obriga, da data da sessão. Para trás, ficaram dezenas de inquirições da instrução, cujo início também foi reagendado de fevereiro para abril de 2022, devido a doença do juiz Ivo Rosa, então titular do processo.

A doença do juiz ou a não notificação, incomuns, não explicam, ainda assim, que este megaprocesso e outros igualmente complexos, quase sempre de criminalidade económico-financeira, demorem sistematicamente anos e anos até chegar ao fim, muitas vezes sob ameaça de prescrição. Como acontece com a Operação Marquês, em que há o risco de a sua principal figura, o antigo primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) – que começou a ser investigado em 2013, foi acusado em 2017 e pronunciado em 2021 –, nunca chegar a ser julgado, por prescrição dos crimes.

Ao JN, representantes de juízes, procuradores e advogados destacam os principais entraves e apontam caminhos para o país ter uma Justiça mais célere.

Repensar a fase de instrução

Processualmente facultativa, a fase de instrução tornou-se norma nos megaprocessos ou quando está em causa criminalidade económico financeira. A da Operação Marquês, por exemplo, começou em janeiro de 2018 e demorou mais de três anos. O juiz Ivo Rosa admitiu e inquiriu dezenas de testemunhas, numa opção maximalista da instrução que tem sido seguida por muitos juízes e leva a que esta fase processual seja hoje considerada uma espécie de “pré-julgamento”.

“Os juízes já propuseram várias vezes que se discutisse a necessidade de ter uma instrução criminal com a extensão que tem hoje”, diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares. O seu homólogo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Adão Carvalho, vai mais longe, sugerindo que “a fase de instrução deve ser eliminada ou restringida ao arquivamento [ do inquérito] do MP”. “Devia ser eliminada nas situações em que há acusação”, explica, sublinhando que “nunca deverá transformar-se num pré-julgamento”.

A bastonária dos advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, opõe-se. “Não devem restringidos meios processuais de defesa, estamos a falar de justiça penal, que tem implicações diretas com direitos, liberdades e garantias”, justifica.

Certo é que, ultimamente, se tem notado uma tendência de alguns juízes de instrução para não aceitarem todas as testemunhas arroladas pela defesa. A queda do BES/GES foi um dos casos em que tal aconteceu, mas nem foi o mais flagrante. No processo em que Ricardo Salgado foi acusado de ter subornado o ministro da Economia Manuel Pinho (2005-2009), a decisão instrutória foi proferida pela juíza Gabriela Assunção no passado dia 14, sendo que a acusação tinha sido deduzida pelo MP em dezembro de 2022, após uma década de investigação. Aquela celeridade é elogiada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), em tom de crítica à morosidade do inquérito, mas os arguidos não gostaram.

Evitar criar megaprocessos

Em resposta escrita, o CSM aponta, de resto, a “dimensão dos processos, muitas vezes motivada pelo facto de o MP não efetuar a separação dos processos”, como uma das justificações para a morosidade da Justiça.

Contactada pelo JN, a Procuradoria-Geral da República não respondeu. Adão Carvalho, do SMMP, salienta os casos em que a “interligação” dos factos “obriga a que fiquem todos no mesmo processo”. Admite, ainda assim, que há casos em que o MP terá de pensar “se não se justifica” a separação, para os acelerar.

A proposta não é inédita e até já foi adotada, por exemplo, após a falência, em 2008, do Banco Privado Português (BPP). O ex-presidente João Rendeiro (falecido em maio de 2022, numa prisão da África do Sul, para onde fugira) e outros ex-administradores da instituição foram condenados a prisão em três processos distintos. Mesmo assim, só em 2018 é que a primeira decisão haveria de ser proferida. E depois foi preciso esperar mais quatro anos até que transitasse em julgado, devido a sucessivos recursos e outros expedientes previstos na lei e de que as defesas lançaram mão.

Pôr fim ao “abuso” da lei

Manuel Soares, da ASJP, não duvida que existe “um abuso”, da parte de “alguns sujeitos processuais”, de “mecanismos” inscritos na lei “para salvaguardar interesses legítimos”, como os “recursos, as nulidades, pedidos de esclarecimento ou de aclaração”. O CSM refere mais dois: “Os incidentes da recusa do juiz e sobre a distribuição do processo”. Já para o líder do SMMP, a solução poderia passar pela introdução de “alguma disciplina quanto ao timing” em que alguns desses instrumentos podem ser usados, nomeadamente dando “autonomia e poder de direção” aos juízes para que tal só ocorra após a decisão final, mesmo que tal implique “um risco” de que haja mais julgamentos a ser repetidos.

O presidente da ASJP pede também que os juízes tenham “um poder mais efetivo para acabar” com essas diligências dilatórias. Mas, para a bastonária da Ordem dos Advogados, os tribunais já dispõem dos “meios adequados para sancionar uma conduta diversa” do que é suposto, “quer por via processual, quer através da via disciplinar”.

Os/as advogados/as lançam mão, como é seu dever, dos meios processuais ao seu dispor para assegurar os direitos dos seus e das suas constituintes. Como tal, o ‘entendimento’ de que pode estar a existir, de forma generalizada, utilização indevida dos meios processuais das defesas não merece qualquer acolhimento por parte da Ordem dos Advogados”, afirma Fernanda de Almeida Pinheiro.

Responder à falta de meios

Para a bastonária, o que é preciso é que a Justiça se adapte “à complexidade das investigações, dotando-se de meios técnicos, logísticos e humanos” para dar resposta a casos que são “minoritários”. Adão Carvalho concorda e propõe que, além do reforço de quadros, se dê autonomia ao MP para gerir o seu próprio orçamento. Tal, explica o líder do SMMP, permitiria, por exemplo, que o investimento fosse direcionado para programas informáticos úteis para a investigação e não para iniciativas do Ministério da Justiça como o Balcão+. A possibilidade de o organismo usar esse dinheiro para pagar melhor aos peritos – incentivando-os a ser mais rápidos nas análises – seria outros dos benefícios: “Se o Estado lhe vai pagar com um valor de acordo com a tabela das custas, não se pode recusar, mas em vez de a fazer num mês, vai fazê-la em dois ou três anos”. O seu homólogo da ASJP inclui “a falta de assessoria de juízes” de julgamento. O CSM diz que tem promovido essa afetação de meios, incluindo no processo do BES e na Operação Marquês.

02/10/2023 08:40:33