Advogados em risco de perder a maior parte dos actos próprios
A Autoridade da Concorrência propôs ao Governo que os advogados percam a exclusividade da maior parte dos actos próprios previstos na lei. Solicitadores, agentes de execução e notários devem também perder a reserva de quase todas as competências. Tudo em nome da concorrência entre profissões jurídicas. Bastonária dos advogados já convocou uma assembleia geral extraordinária para fazer parar o processo.
A vida profissional dos advogados vai complicar-se e prevê-se o agravamento do desemprego. A Autoridade para a Concorrência (AdC) vai propor ao Governo que acabe com a maioria dos actos próprios reservados à advocacia para que passem a ser executados por outros profissionais, nomeadamente pelos solicitadores, notários e até por agentes não licenciados em direito e sem qualquer ligação às profissões jurídicas. Na prática, aquela entidade reguladora quer reduzir ao mínimo os actos próprios de cada profissão legal para aumentar a concorrência. Também os solicitadores, notários e agentes de execução vão ser esvaziados de determinadas competências.
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA) está indignada. Fernanda Ferreira de Almeida convocou esta quinta-feira os jornalistas para anunciar a realização de uma assembleia geral extraordinária com o objectivo de decidir formas de luta que levem o Governo a rejeitar as propostas da AdC. Ainda ninguém sabe até onde vão subir as ondas de protesto.
Em causa está a alteração às regras das Associações Públicas Profissionais. Segundo o diploma que aprova aquela lei-quadro, o Governo tem até Setembro para propor novos estatutos para cada uma das 21 ordens profissionais existentes, devendo estar devidamente adaptados às novas orientações da União Europeia. Mas, até finais de Abril, teria de obter da AdC um parecer sobre as alterações consideradas oportunas e também uma proposta de extinção de algumas ordens (ver texto ao lado).
O NOVO teve acesso ao parecer da AdC, que aponta para uma profunda alteração na vida dos profissionais do foro. A serem aceites as recomendações da AdC, os advogados vão poder ser substituídos por solicitadores na maior parte dos actos próprios que lhes estão reservados. Os solicitadores, por seu lado, assim como os agentes de execução, deixam, na prática, de ter actos próprios, podendo estes ser exercidos também por advogados, por notários e até por funcionários das imobiliárias. Notários e agente de execução ficam, na prática, esvaziados de poderes próprios.
Desde logo, a AdC quer que os advogados exerçam actividades sem limitações de território. “Propõe-se que se alterem as disposições legais que restringem a prestação de serviços jurídicos aos advogados inscritos na Comarca em causa, abrindo-se o fornecimento de tais serviços a todos os profissionais legais que possam ter interesse em os fornecer, independentemente da sua localização geográfica”, recomenda a instituição.
Sobre a consulta e apoio jurídico, uma das propostas da AdC é de que outros profissionais que não advogados, juristas (e solicitadores) que a pretendam prestar, o possam fazer sob a devida supervisão do trabalho efectuado pela OA ou outra entidade supervisora.” Propõe-se também que os solicitadores possam prestar aconselhamento jurídico em casos de violência doméstica.
Sobre prestação de serviços de elaboração de contratos, a AdC recomenda “que se avalie da possibilidade de outros profissionais legais, não registados como advogados ou solicitadores, puderem prestar este tipo de serviços, eventualmente, sob supervisão da associação profissional”.
Esta é uma boa notícia para as imobiliárias
A AdC considera ainda que exclusividade dada aos advogados e solicitadores para a negociação de cobrança de créditos é injustificada. Também no que toca à prestação de serviços on-line, a supervisora entende que o seu âmbito deve ser alargado.
Neste momento, o exercício do mandato forense e da consulta jurídica pelos solicitadores estão sujeitos aos limites do seu estatuto e da legislação processual. A AdC propõe que se reavaliem estas limitações, no sentido de as eliminar e de permitir que estes profissionais (solicitadores) possam passar também prestar esses serviços.
A AdC propõe ainda que se avaliem as actividades reservadas aos notários no intuito de as alargar a outras profissões. O mesmo propósito é apontado para os agentes de execução, cujas actividades – nomeadamente em matéria de despejos – deve ser partilhada com outras profissões. Esta proposta da AdC visa aumentar a concorrência e diminuir os preços dos serviços jurídicos. Mas é também uma revolução no mundo judiciário.