Advogados não inscritos na Ordem vão poder elaborar contratos, cobrar dívidas e fazer consulta jurídica
A proposta para os novos estatutos das ordens profissionais foi enviada esta segunda-feira pelo Governo para a Assembleia da República, onde será apreciada na Comissão Parlamentar do Trabalho. Nela estão previstas alterações de competências, nomeadamente no que respeita ao exercício da advocacia.
A principal mudança diz respeito à possibilidade de profissionais não inscritos na Ordem dos Advogados (OA) poderem vir a praticar actos como a elaboração de contratos, cobrança de dívidas e consulta jurídica. Uma medida que tem sido contestada pela Ordem dos Advogados.
“Permitir que a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos possam ser livremente praticadas por pessoas singulares ou colectivas sem a competência técnica para o efeito, nem sujeitas a regras éticas e deontológicas perfeitamente definidas, é permitir que os direitos dos cidadãos fiquem completamente desprotegidos e à mercê de tácticas mercantilistas, que visam não a defesa dos interesses do cidadão, mas sim o próprio lucro de quem presta os serviços”, defende a Ordem dos Advogados numa carta aberta dirigida ao Presidente da República, primeiro-ministro e presidente da Comissão Europeia em que apontam um “retrocesso civilizacional” no acesso ao direito.
Para a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, a profissão de advogado “não pode ser exercida por quem não tem a competência técnica adequada para o fazer, nem o conhecimento deontológico para a exercer”. A revisão do estatuto da OA é classificada pela bastonária como “tentativa absolutamente ignóbil do Governo e do Ministério da Justiça de permitir que tal afronta aos direitos dos cidadãos ocorra, comprometendo inclusivamente o acesso igual de todas as pessoas à justiça”.
Recorde-se que, actualmente, o exercício da advocacia em Portugal exige a licenciatura em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados na qualidade de advogado estagiário, após a conclusão do curso. Segue-se a realização de um estágio de 18 meses e a frequência de formação técnica ministrada pela Ordem durante seis meses.
A inscrição implica o pagamento de 1500 euros, divididos em três tranches. O estágio até aqui não era obrigatoriamente remunerado – apesar de ser prática em muitas das sociedades atribuirem remuneração, sendo que com os novos estatutos, os estágios passam a ser obrigatoriamente remunerados – para todas as ordens profissionais – não podendo o valor ser abaixo dos 950 euros, assim como em outras profissões, defendeu ontem a ministra Adjunta Ana Catarina Mendes.
No final do estágio, os advogados estagiários obtém um relatório por parte do patrono e submetem-se a um exame final perante um júri que dita a admissão à Ordem. Tendo aprovação nesse exame, é necessária uma nova inscrição como advogado que tem um custo de 300 euros.