Na Justiça, só os advogados contestam redução do estágio para 12 meses - Público online

A Ordem dos Advogados (OA) é a única na área da Justiça a contestar a redução do estágio de 18 para 12 meses, estando igualmente isolada na crítica a que as queixas disciplinares passem a ser analisadas por personalidades de reconhecido mérito que não fazem parte da classe. Isso mesmo concluiu o PÚBLICO numa ronda às três ordens profissionais do sector: advogados, solicitadores e agentes de execução e, por fim, notários.

Apenas os advogados e os notários têm estágios com a duração de 18 meses, que se a proposta de lei que o Governo apresentou esta semana no Parlamento for aprovada vão ser reduzidos para um ano. O bastonário dos notários, Jorge Silva, não vê grandes problemas nessa diminuição e explica que esse prazo já era o praticado nos casos em que os estagiários tinham uma experiência profissional relevante.

Reacção diferente tem a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, num comunicado, divulgado esta terça-feira: “Não podemos igualmente resignar-nos com a redução da duração do estágio para 12 meses, ignorando o Governo por completo a complexidade e exigência de um verdadeiro estágio de advocacia”.

A lei-quadro das ordens profissionais, publicada em Março passado, previa que a duração máxima do estágio não podia “exceder 12 meses, a contar da data de inscrição e até à sua integração como membro efectivo da associação pública”, mas admitia “casos excepcionais devidamente fundamentados pela natureza e complexidade da formação a ministrar”.

Contudo, o Governo insistiu em reduzir o prazo de 12 meses para o estágio dos advogados e dos notários (o dos solicitadores e agentes de execução já é de um ano). No entanto, no caso dos advogados esse período é contabilizado desde a data da inscrição até à prova final, cuja aprovação é necessária para obter o título profissional.

Já no notariado, o estágio deverá passar a ter a “duração máxima de 12 meses, contados da data de inscrição no estágio e até à inscrição na ordem como notário”.

Comum às várias ordens será a participação de profissionais fora da classe nos órgãos de disciplina. A lei-quadro deixou, contudo, em aberto a proporção das personalidades de reconhecido mérito que não sejam da classe em causa. Na Ordem dos Advogados, o conselho superior, o órgão de recurso em matéria disciplinar, deverá ficar com 22 elementos, nove dos quais serão “personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, não podendo ser advogados inscritos na ordem”. Ou seja, 41% de profissionais fora da classe. Nos sete conselhos deontológicos regionais a proporção não é muito diferente.

A Ordem dos Advogados critica esta mudança, que diz, numa nota assinada pela bastonária e pelo conselho geral, ver como “desnecessária e completamente infundada a existência de supervisão por membros não inscritos, bem como o ingresso de membros não inscritos nos seus órgãos disciplinares, numa clara e inequívoca tentativa de controlo das ordens profissionais”.

Diferente é o caso dos notários, onde o órgão de disciplina – o Conselho do Notariado – continua a ser constituído por cinco elementos, apenas dois dos quais obrigatoriamente notários. Deste conselho, que depende do Ministério da Justiça, continuam a fazer parte o bastonário, o presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, um elemento designado pela tutela e um notário indicado pela ordem. Juntos estes quatro elementos escolhem um quinto, que terá de ser “jurista de reconhecido mérito”. Uma das diferenças que a proposta do Governo sugere é que o presidente do órgão deixe de poder ser notário, o que não acontecia até aqui.

Já o conselho superior dos solicitadores, o supremo órgão jurisdicional que é composto por 11 membros, deverá passar a ter “no mínimo, um terço são personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes na área do Direito e sem inscrição na ordem”. O bastonário dos solicitadores e agentes de execução, Paulo Teixeira, diz-se tranquilo com a entrada de profissionais de outras classes para o conselho superior. “Isso até já estava previsto nos estatutos, mas nunca houve ninguém a candidatar-se”, explica.

Os administradores de insolvência e os agentes de execução mantêm a tutela disciplinar através da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, uma entidade administrativa independente.

05/03/2026 23:37:31