Ordem dos Advogados ameaça parar justiça. Porquê?

A bastonária, Fernanda Almeida Pinheiro, garante que a associação profissional já tem um plano de ação, caso a proposta do Governo de alteração dos estatutos das ordens seja aprovado.

A bastonária, Fernanda Almeida Pinheiro, garante que a associação profissional já tem um plano de ação, caso a proposta do Governo de alteração dos estatutos das ordens seja aprovado. Contestação visa, sobretudo, a nomeação de membros externos para a supervisão das ordens.

Advogados admitem parar a justiça em resposta à proposta do Governo de alteração aos estatutos das ordens profissionais, a qual inclui a Ordem dos Advogados.

Estes profissionais consideram que a proposta vai contra os princípios da profissão e a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda Almeida Pinheiro, deixa a ameaça e sublinha já existir um plano de ação, em caso de necessidade.

De que forma pretendem parar a justiça?

Não está ainda devidamente clarificado. A bastonária revela que várias medidas foram aprovadas na Assembleia Geral da Ordem e que essas medidas, não especificadas, serão tomadas à medida das necessidades.

O que se percebe é que os advogados poderão bloquear o funcionamento dos tribunais. Para já, continuam a aguardar o texto da proposta de lei do Governo para alterar os Estatutos da Ordem.

O que prevê a proposta de lei?

Há muitas alterações, mas vamos às principais:

A constituição de ordens tem de ser precedida de um parecer dos reguladores de serviços, dos conselhos das universidades e politécnicos, entre outros organismos;

Prevê a criação obrigatória de um órgão de supervisão, que zela pela legalidade da atividade e exerce poderes de controlo e regulação da profissão. É composto por 40% de representantes da profissão, 40% oriundos da academia da área e não inscritos na ordem e 20% serão externos à atividade;

Prevê a criação obrigatória de um órgão disciplinar, com personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da ordem profissional;

Os estágios profissionais passam a ser obrigatoriamente pagos e com uma duração máxima de 12 meses ou, excecionalmente, de 18 meses;

As ordens profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, além daquelas que já resultam da lei ou respetivos estatutos das ordens;

Passa a existir a figura do provedor dos destinatários dos serviços, uma personalidade independente, externa à ordem, à qual compete compete analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações ou participar factos passíveis de constituir infração disciplinar.

O que motiva, em concreto, a oposição da Ordem dos Advogados?

Contestam, sobretudo, a questão da supervisão, afirmando ser uma ingerência no poder das ordens para se autorregularem.

Protestam a nomeação de figuras externas às associações profissionais no sentido de fiscalizar a atividade.

O Tribunal Constitucional já se pronunciou?

Os juízes do TC consideraram que todas as alterações não ferem a Constituição, argumentando que a "presença de agentes externos" à ordem profissional no júri de avaliação dos estágios é positiva nas diversas vertentes que o novo regime prevê, seja na avaliação dos estágios ou nos órgãos disciplinar e de supervisão, seja como provedor.

Por que razão estas alterações foram decididas agora?

Trata-se de uma exigência europeia de há mais de uma década. Tanto a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), como a Comissão Europeia pediam estas alterações desde a intervenção da 'troika', em 2011.

Contudo, a alteração do regime das ordens profissionais só está a avançar agora, porque foi incluída pelo primeiro-ministro, António Costa, no memorando do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

26/04/2025 12:39:23