Palavra de Ordem. A Reforma das Ordens
No plenário da Assembleia da República, no passado dia 19, o Governo afirmou que esta “Reforma das Ordens” era há muito “muito ambicionada” pelos cidadãos. A última alteração da Lei das Associações Públicas Profissionais e dos Estatutos da Ordens ocorreu em 2015, pelo que não se percebe a necessidade de reformar algo que foi objeto de revisão há tão pouco tempo. No caso dos Advogados, o Governo diz ainda que esta “reforma” irá garantir a remuneração dos estagiários. Mas é falso. A verdade é que maioria dos advogados não tem condições para pagar uma remuneração fixa, o que levará a que não aceitem estagiários, deixando milhares de candidatos sem estágio.
É também falso que os “empregadores” aguardem ansiosamente pelo rápido fim dos estágios, já que na advocacia não há assalariados, mas sim profissionais liberais e independentes. Na advocacia, não existem entraves injustificados à profissão. O que existem são exigências de interesse público. E o que é imperativo garantir é o exercício digno da mesma e o acesso a elementares direitos constitucionais de previdência dos advogados. Mas essa “reforma” o Governo não quer fazer.
Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados
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