A desvantagem competitiva das faculdades públicas de Direito
Há alguns anos, sob o Ministério de José Mariano Gago, teve lugar uma reforma de vulto nas carreiras docentes do ensino superior. Entre muitos aspetos que tiveram como finalidade operacionalizar o chamado “Processo de Bolonha”, uma revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária aboliu as categorias de assistente e assistente-estagiário, iniciando-se carreira apenas após a obtenção do grau de doutor. Antes disso só é possível a contratação como assistentes-convidados, com contratos de um ano, um limite de 6h letivas semanais e uma remuneração miserável.
Mariano Gago foi um homem de ciência, e segundo opinião consensual um cientista de mérito absolutamente inquestionável e um académico quase sempre à frente do seu tempo. Além disso, foi um político com a coragem suficiente para introduzir no sistema de ensino superior público português muitas reformas importantes, e que andavam a ser continuamente adiadas. O que não significa, claro, que acertasse sempre. E a reforma de que comecei por falar teve, e continua a ter, alguns efeitos perniciosos no que diz respeito à contratação de jovens docentes pelas faculdades públicas, efeitos que se fazem sentir sobretudo em áreas como o Direito.
Concretizando: como qualquer aluno de Direito aprende nas disciplinas do 1.º ano, (nomeadamente quando percebe que o vocábulo “derectum” tem origem no aprumo da balança da deusa Iustitia), um bom jurista faz-se sobretudo da capacidade de ponderar devidamente interesses que em cada momento estão em jogo, e da habilidade com que os consegue conciliar ou ordenar. Por muito que se estude, por muito que se trabalhe e por muito que se tente, são qualidades que só a vida nos dá, e muito poucos têm quando aos 22 anos terminam a licenciatura ou até quando aos 24 concluem o mestrado. Podem conhecer a lei de trás para a frente, podem ter uma sagacidade superior e uma capacidade de trabalho insuperável (e, felizmente, tenho tido muitos alunos que reúnem estes atributos), mas provavelmente faltar-lhes-á a experiência suficiente para lhes permitir ponderar valores, ter em conta todos os lados de um problema e não se deixarem levar por impulsos menos refletidos.
Isto significa que ao contrário de quem faz investigação nas ciências “duras”, é raro (há, evidentemente, exceções) o jurista que aos vinte e poucos anos se sinta preparado para se abalançar seriamente a um projeto de doutoramento, e ainda mais o que efetivamente tem a maturidade suficiente para o fazer – o que quer dizer que a sua potencial entrada na carreira universitária muito raramente se fará antes dos trinta e poucos. Isto, claro, se conseguirem coordenar a investigação com o trabalho que lhes permita sobreviver, porque as bolsas da FCT para Direito são quase uma excentricidade; provavelmente porque ainda subsiste em muitas mentes a convicção de que a função do jurista é estudar as leis, e não pensar nas formas de as melhorar.
Com estas perspetivas de carreira, é natural que os melhores alunos das faculdades públicas se desinteressem de uma possível carreira académica, em que vão ganhar pouco e trabalhar muito sem qualquer garantia de carreira futura, e ingressem nas grandes sociedades de advogados, que sem os constrangimentos do Orçamento do Estado lhes podem pagar bem melhor. Se somarem a isto o facto de muitos deles serem atraídos para Lisboa, percebemos o impacto que tudo isto pode ter numa Faculdade de Direito como a do Porto ou do Minho, em que os dois trabalhos são muitas vezes incompatibilizáveis. Felizmente, e falando apenas pela minha casa (a FDUP), a quantidade de muito bons alunos é tão grande que mesmo quando os que têm a média mais alta não estão interessados em lá ficar como assistentes-convidados, há sempre uma mão-cheia de alternativas com muita qualidade, que com tempo se tornarão excelentes juristas.
Mas isto não significa que o sistema não esteja desvirtuado. E pior ainda, não vai durar para sempre.