Herança digital: como vai definir o herdeiro das suas redes sociais?
A rápida evolução da tecnologia trouxe consigo um novo desafio para a sociedade moderna: a herança digital. Com a crescente dependência de plataformas digitais e contas online, torna-se essencial estabelecer um quadro legal que regule a transferência e a gestão dos ativos digitais após a morte de um indivíduo.
Embora Portugal tenha avançado em muitas áreas da legislação digital, a regulamentação da herança digital ainda é uma lacuna a ser preenchida.
Atualmente, é comum acumular-se uma quantidade significativa de informações e ativos digitais, como contas de redes sociais, contas bancárias online, arquivos pessoais e até mesmo criptomoedas. Esses bens têm valor emocional e financeiro, e, portanto, devem ser tratados como qualquer outro património na hora da sucessão.
Já relativamente à tipificação dos bens digitais, atrevemo-nos a avançar quanto à sua qualificação, que são bens de índole pessoal ou profissional, inseridos e disponíveis não só no meio virtual mas também armazenados nos nossos dispositivos e relativamente aos quais lhes é, intrinsecamente, conferido um caráter de pessoalidade. Referimo-nos a contas de e-mail, fotografias, vídeos, notas, documentação, redes sociais, qualquer criação virtual. Hoje em dia, grande parte da população possui um legado digital, seja este suscetível de valoração económica ou “apenas” sentimental. Mas ficarão as heranças digitais disponíveis após a morte do seu titular?
A atual redação do artigo 2025.º do Código Civil coloca em causa a transmissão dos bens digitais, dado o seu caráter intrinsecamente pessoal, uma vez que estes não podem ser objeto de sucessão, devendo extinguir-se com a morte do titular.
Vemos que estamos numa era em que as heranças digitais ganham cada vez mais expressão nas redes sociais pelo aumento do número de influenciadores digitais, sendo que no Facebook já é conferido a cada utilizador a possibilidade de adicionar ao seu perfil um “contacto legado”: permite-se ao utilizador principal nomear alguém que tome decisões sobre o seu perfil, depois de este ser convertido em perfil de homenagem, que poderá optar pela eliminação definitiva da conta do falecido.
A ausência de regulamentação específica para a herança digital em Portugal cria incerteza e dificuldades para os herdeiros. Sem orientações claras, muitas vezes estes enfrentam obstáculos ao tentar aceder, gerir ou transferir os ativos digitais do falecido, o que pode resultar em perda de dados, problemas financeiros e disputas familiares desnecessárias.
Pelo que cabe ao titular de cada herança, seja ela digital ou não, zelar e diligenciar, caso seja essa a sua pretensão, pela perpetuação da mesma, tornando-a acessível aos seus sucessores, devendo os proprietários dos bens agir como se dos “acostumados” bens se tratasse.
Neste contexto, urge regulamentar a herança digital e ter em consideração:
- O que é a herança digital? É fundamental estabelecer uma definição clara e abrangente de herança digital para incluir todas as formas de ativos digitais que podem ser transferidos ou gerenciados após a morte de uma pessoa.
- Consentimento prévio. Deve permitir-se que os indivíduos expressem o seu consentimento prévio sobre o destino dos seus ativos digitais após a morte, o que pode ser realizado através de testamentos digitais, contratos ou configurações específicas nas contas online, se aplicável.
- Acesso aos dados. Os herdeiros devem ter acesso apropriado aos dados digitais do falecido, desde que cumpram requisitos legais, como prova de parentesco ou documento de nomeação como executor testamentário.
- Privacidade e segurança. Ao lidar com herança digital, é crucial proteger a privacidade do falecido e garantir que as informações pessoais não sejam utilizadas indevidamente.
No entanto, importa saber que a regulamentação da herança digital requer uma abordagem colaborativa envolvendo o governo, especialistas em direito digital, empresas de tecnologia e grupos de defesa do consumidor. Essa cooperação é essencial para desenvolver leis e políticas equilibradas, que considerem tanto os direitos dos indivíduos quanto as responsabilidades das plataformas digitais.
É válido observar exemplos de outros países que já possuem regulamentações relativas à herança digital. Modelos como o Digital Legacy Act, no Reino Unido, e a Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act, nos Estados Unidos, podem servir como referência e inspiração para o desenvolvimento de uma legislação eficaz em Portugal.
A regulamentação da herança digital é uma questão urgente em Portugal. A ausência de diretrizes claras coloca os herdeiros em situações difíceis e pode resultar em perda de dados valiosos e problemas financeiros. É fundamental que as autoridades portuguesas atentem para essa questão e trabalhem em conjunto com especialistas e empresas de tecnologia para estabelecer uma legislação abrangente que proteja os direitos dos indivíduos e facilite a gestão adequada dos ativos digitais após a morte. Somente assim, poderemos garantir uma transição suave e justa do património digital para as gerações futuras.
As autoras escrevem segundo o novo acordo ortográfico