Governo britânico quer penas de prisão perpétua obrigatórias para piores homicidas
O Governo britânico anunciou este sábado que vai mudar a lei para facilitar as condenações a penas de prisão perpétua, penas que são raramente decretadas no país, nos casos de homicídio considerados mais graves, incluindo os que tenham motivação sexual.
A proposta do Ministério da Justiça é de mudar a lei para requerer a aplicação da pena de prisão perpétua, para que os autores dos crimes mais hediondos não sejam libertados antes de morrer.
A mudança irá levar a que nos tribunais haja a expectativa de que seja este o castigo decretado pelos juízes, que terão assim mais confiança para aplicar a sentença de prisão perpétua sem risco de terem a decisão revogada em recurso, diz a agência Reuters.
O diário The Guardian acrescenta que a não-aplicação desta pena deverá ser a excepção, e não a regra.
A mudança acontece na sequência do caso da enfermeira Lucy Letby, que na segunda-feira (21 de Agosto) foi condenada a prisão perpétua por ter matado sete recém-nascidos e por tentar matar outros seis.
Segundo a autoridade que emite as linhas orientadoras para as penas em Inglaterra e País de Gales, há 65 pessoas a cumprir prisão perpétua nas cadeias inglesas e galesas, cita a Reuters.
“Ao introduzir a obrigatoriedade de prisão perpétua para os criminosos hediondos que cometem os mais terríveis tipos de homicídio, vamos garantir que nunca sairão em liberdade”, declarou o primeiro-ministro, Rishi Sunak.
Desde a década de 1980 que o ministro do Interior britânico pode decidir quanto tempo um preso condenado a prisão perpétua tem de cumprir de pena antes de poder ser elegível para apresentar um pedido de liberdade condicional. Mas essa decisão foi contestada em 2002, com o argumento de que a pena deveria ser decidida por um tribunal independente e não por um político.
Assim, actualmente, em casos de condenações a prisão perpétua, um juiz decide o período mínimo que um condenado tem de passar na prisão antes de poder pedir liberdade condicional. Nos casos em que o pedido seja aceite, a liberdade condicional mantém-se até à morte do condenado, que poderá ser preso de novo se for considerado um risco para a sociedade.