Deitar fora o lixo regulamentar

Já lá vão 15 anos, mas ainda hoje recordo uma discussão, ou, melhor, uma “pega”, que tive em 2008 com um eurodeputado nacional em Bruxelas, sobre a fraca divulgação em Portugal das leis que então se discutiam no Parlamento Europeu. A minha ida a Bruxelas enquadrava-se num curso que, à época, frequentava, e na comitiva, entre os colegas, estavam também empresários de pequenas e médias empresas portuguesas.

A tampa saltou-me quando, depois de termos ouvido um representante nacional falar sobre a legislação REACH, uma legislação europeia, densíssima, sobre a utilização industrial de matérias químicas, do desconhecimento geral da comitiva, e que acabara de entrar em vigor, se passou depois para outro representante que nos falou da imperiosa prioridade de fazer da língua portuguesa idioma oficial de trabalho da União Europeia (UE). Fiquei perplexo e, sem cerimónia, fi-lo saber. A prioridade não podia ser aquela.

Ainda hoje sou da opinião de que uma das principais tarefas dos eurodeputados, se não mesmo a mais relevante, consiste na transmissão de conhecimento sobre as matérias regulatórias que se vão discutindo na UE e que por lá se decidem. O fortíssimo poder da regulamentação europeia foi, e continua a ser, uma forma de a UE compensar a sua falta de força noutras vertentes, em que as instituições nacionais continuam a predominar (embora cada vez menos).

Não é, aliás, por acaso que a expressão “regulatory state”, cunhada na literatura académica da administração pública por Giandomenico Majone (falecido em Julho passado), e que podemos traduzir para a língua portuguesa, de forma propositadamente redundante, como o “Estado administrativo”, continua a aplicar-se com toda a propriedade. Pois, como é sabido, todos os anos são produzidas novas peças legislativas em Bruxelas que acabam por se tornar vinculativas em Portugal.

Em 2022, Portugal foi o segundo país da UE com mais novas infrações assinaladas na aplicação do direito europeu. Entre as 30 infrações registadas, 25 foram-no devido à transposição atrasada, para o ordenamento jurídico nacional, de directivas europeias e cinco pela sua incorrecta transposição ou aplicação. Curiosamente, na posição cimeira de incumpridores do direito europeu, em 2022, à nossa frente, estava apenas a Bélgica, o que não era sem ironia ou talvez não – afinal, naquela mesma viagem em 2008, enquanto no nosso país os restaurantes eram obrigados a acabar com os galheteiros, em Bruxelas não havia falta.

Quanto ao registo nacional, é assim desde há muito – cometemos muitas faltas e o árbitro não perdoa. Em termos de infrações acumuladas, no final de 2022, estávamos no 6.º (pior) lugar, depois da República Checa, da Polónia, da Grécia, da Espanha e, claro está, da Bélgica, que encabeçava a lista também em termos acumulados. No extremo oposto, o pódio era ocupado por Dinamarca, Estónia e Lituânia.

Vem tudo isto a propósito da necessidade de dotar o direito das melhores regras, assumindo que estas são razoáveis e não meros delírios burocráticos, mas salientando também a exigência de se acabar com a legislação que está obsoleta e não presta. Sobre este último ponto, foi há dias noticiado pelo PÚBLICO que o Governo português apreciará 348 decretos-leis em 2024, com enfoque na produção legislativa governamental entre 1997 e 2001.

Esta limpeza legislativa seguir-se-á ao esforço de 2023, que deverá traduzir-se na eliminação de 500 diplomas publicados entre 1992 e 1996 e que, na sua maioria, serão da área ministerial das Finanças, ou não fosse Portugal um dos países da Europa com maior complexidade e instabilidade nas leis fiscais e afins. Segundo a mesma fonte, desde 2015, já foram revogados quase 4500 decretos-leis, ao abrigo do programa Revoga + – o “marketing” político tem destas coisas; até mesmo quando o objectivo é ficar com menos leis e menos Estado não falta quem queira colocar-lhe um “mais”, mas está bem!

A qualidade legislativa passa não só por eliminar o que não presta, mas também por evitar o que não serve. Neste domínio, a avaliar pelo elevado número de directivas mal transpostas de que padecemos, ou a deficiente qualidade legislativa daquilo que frequentemente vai saindo da cabeça dos nossos próprios decisores políticos, as tais leis-cartazes, ou coisas afins como a publicação de leis sem a respectiva regulamentação, o caminho a percorrer ainda será longo.

Não obstante, para além do Revoga +, que é uma boa iniciativa, há outros programas governamentais que merecem igual distinção como, por exemplo, o programa Custa Quanto? – criado em 2017, consistindo na avaliação prévia de impacto legislativo dos diplomas-projectos do Governo. Trata-se de iniciativa acometida ao JurisApp – Centro de Competências Jurídicas do Estado, sob a presidência do Conselho de Ministros, mas que tem andado fora do radar. É pena.

Há muito que se discutem na Europa princípios de bom governo e boa regulação. Aliás, faz agora um mês que foi publicada a mais recente revisão ao arsenal de instrumentos regulatórios que compõem o cardápio de melhores práticas da UE – o EU Better Regulation toolbox. Todavia, sendo consensual que a transparência governamental deve ser pilar essencial da governação de países desenvolvidos, não deixa de ser paradoxal que programas como o Custa Quanto? e até mesmo o Revoga+ não beneficiem de maior divulgação.

A opacidade que daí resulta abre depois espaço a todo o tipo de especulação. É porque a nossa administração pública não aprecia o princípio do governo aberto? Porque não está ainda suficientemente treinada, por exemplo, em avaliação de impacto legislativo? Ou é porque em Portugal não existe o estrito cumprimento dos princípios de bom governo e boa regulação que o Governo diz promover? Porque será?

Regulação e regulamentação são coisas distintas. A regulação expressa os princípios e objectivos de política que se pretende atingidos. A regulamentação define as restrições que são impostas e que limitam os meios através dos quais é permitido atingir os fins. As duas são indissociáveis. A regulação até pode ser boa, mas bastará uma má regulamentação para estragar tudo. De igual modo, também a regulamentação, que é mais susceptível ao delírio burocrático e onde as coisas costumam correr mal, podendo até ser razoável, não produz ganho quando a regulação é má.

Daqui decorre que é fundamental, por um lado, uma boa discussão sobre regulação, para avaliar se ela é mesmo necessária ou não, e, por outro, uma boa apreciação da qualidade (legislativa) da regulamentação. Ora, enquanto não for claro que sabemos fazer leis com qualidade, com sentido e exequíveis, talvez não seja mau de todo focarmo-nos apenas em eliminar as más. Como diz a sabedoria popular, somos tão fortes quanto os nossos elos mais fracos.

O autor é colunista do PÚBLICO

25/01/2026 12:52:06