Voluntários à força. Quando entre a cadeia e a multa o tribunal opta pelo trabalho comunitário

Sofia Martins foi julgada por sete crimes, incluindo bater numa professora da escola que o filho frequentava, e condenada a quatro meses de prisão ou mil euros de multa. No fim acabou numa IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), onde está a cumprir 300 horas de serviço comunitário.

"Aconteceu porque o meu filho, que tinha 12 anos, foi agredido por uma sub-diretora dentro da escola", diz Sofia Martins. E conta a sua versão dos factos: "Ele estava a brincar com uma amiguinha e acho que estava a puxar as pernas da miúda - não sei porquê, hoje os miúdos só sabem brincar à porrada, uma geração que não entendo. A sub-diretora manda-o parar e ele diz que só estava a brincar (e a miúda também), mas ela puxa-o e empurra-o, andou ali tudo praticamente à bulha".

"O meu filho começou a chamar nomes à professora. Não o devia ter feito, mas ela também não o devia ter agarrado com tanta força ao ponto de lhe rasgar o casaco. Ele saiu da escola a correr para me chamar. Entretanto já uma amiga me tinha ligado a dizer que a sub-diretora tinha agredido o meu filho. Como não gostei - se não bato ao meu filho, não vem ninguém de fora bater-lhe -, fui à escola. Entrei na escola e tentei bater-lhe [à professora], mas não consegui, porque era muita gente a agarrar-me. Chamei-lhe todos os nomes, só não lhe chamei santa".

Veio a polícia, a professora fez queixa e o desfecho é o que já se sabe. "Fui a tribunal acusada de sete crimes, mas só cometi dois", justifica-se Sofia Martins: "Um foi ter entrado na escola sem máscara, porque sou asmática e não consigo andar de boca e nariz tapados, outro foi ter chamado nomes à professora. Chamei. Tocar-lhe não consegui, só que ela disse que sim e as outras [testemunhas] confirmaram. Apanhei 300 horas de trabalho a favor da comunidade, que estou a fazer".

Os crimes, agora dados como provados, foram cometidos na altura do Covid-19, numa fase da pandemia ainda com regras de saúde pública apertadas, e o caso demorou dois anos a chegar a tribunal. "A minha sentença foi de quatro meses de cadeia, mas, como não tinha antecedentes criminais, foi para uma multa de mil euros. Não tenho condições para pagar mil euros, mesmo a prestações. Então preferi fazer trabalho a favor da comunidade".

Sofia ainda não fez 40 anos, está desempregada e tem três filhos menores a cargo, um com 14, uma com 13 e outro com seis anos. Vive do Rendimento Social de Inserção (RSI), apoio destinado a proteger pessoas em situação de pobreza extrema e a assegurar necessidades mínimas, sempre com o objetivo de uma progressiva inserção social, laboral e comunitária.

Para ter direito a este apoio, a soma dos rendimentos não pode ser igual ou superior a 189,66€ por mês, o valor máximo do RSI por titular, a que acresce mais metade desse valor (94,83€) por cada menor. Além disso, beneficia de uma ajuda da Santa Casa, onde vai buscar alimentos uma vez por mês, e mora num bairro da Gebalis, com rendas baixas, fixadas de acordo com o rendimento.

Não sabe quantas horas de serviço comunitário já cumpriu, o que sabe é que tudo é apontado ao segundo. "Vão assentando as horas e vão informando as técnicas que estão a trabalhar com o tribunal.

Faço três horas e meia, à segunda e à sexta-feira e se falto tenho de justificar. Agora vou começar a fazer mais, porque o mais pequeno vai para a primeira classe e sai às 17:30 e o mais velho já o pode ir buscar e deixar à carrinha, tem transporte da escola, fico com mais tempo para me mexer".

E também para procurar emprego. Sofia Martins já trabalhou como empregada de limpeza em diversos hospitais e esteve seis anos a trabalhar num lar, que é o que gosta mesmo de fazer. Agora, com o regresso dos filhos às aulas, espera ter mais tempo para enviar currículos e acredita que, com a sua experiência, rapidamente "será chamada".

Depois do desaguisado, o filho mais velho, que antes estava numa escola de Campo de Ourique, acabou por ser transferido para o Rainha Dona Amélia, no Alto de Santo Amaro, "uma óptima escola. E a minha filha entrou para lá agora, para o sétimo ano. Uma escola espetacular, não tenho razão de queixa".

O rapaz, mesmo sendo menor, também teve de fazer trabalho comunitário: 60 horas no Banco Alimentar contra a Fome, mas essa foi uma decisão rápida. A pena foi cumprida há muito, mas agora é voluntário na instituição e muitas vezes acompanha a mãe, que, também ela, está a considerar ficar como voluntária, "porque há sempre pessoas que precisam mais do que nós".

Sofia Martins considera que a solução a que o tribunal chegou foi boa, "além de que aprendemos um bocadinho, ajudamos as outras pessoas. Isto também me deu mais calma, agora, se for preciso, já penso duas vezes, já vou mais na conversa do que na agressão", garante.

Só no primeiro semestre deste ano a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) recebeu 5.282 pedidos judiciais para substituir mais de 5.474 crimes (a mesma pessoa pode estar acusada de mais de um crime) por trabalho a favor da comunidade.

A prestação de trabalho a favor da comunidade, que consiste na prestação de serviços gratuitos ao Estado, entidades de direito público ou privadas com fins de interesse para a comunidade, está prevista no Código Penal e pode substituir uma pena de prisão até dois anos, desde que com o consentimento do arguido.

A quantidade de trabalho é fixada até um máximo de 480 horas e o trabalho pode ser executado em dias úteis, sábados, domingos e feriados, desde que não prejudique a jornada normal de trabalho de quem possui emprego.

No caso da substituição de multa por trabalho, que pode ser total ou parcial, trata-se de uma sanção pecuniária, aplicável segundo o regime de dias-multas e fixada entre um mínimo de dez e um máximo de 360 dias. A cada dia-multa corresponde um montante a fixar entre 1€ e 500€. De resto, o regime é semelhante ao da prestação de trabalho a favor da comunidade.

Por último, existe a suspensão provisória do processo, uma medida que tem como objetivo evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento. É aplicada por iniciativa do Ministério Público, com a concordância do juiz de instrução criminal, do arguido, desde que não exista uma condenação anterior por um crime da mesma natureza e o grau de culpa não pode ser elevado. O período de suspensão provisória do processo pode ir até cinco anos e se o arguido cumprir as injunções e regras de conduta, o Ministério Público arquiva o processo, que não pode ser reaberto.

No total, 2% dos condenados nestes nos três tipos de processos atrás descritos acabam a cumprir serviço público, de acordo com dados da Direção-Geral da Política da Justiça, recolhidos a nível nacional a partir do sistema informático dos tribunais.

Quase metade dos crimes têm a ver com condução sob o efeito de álcool ou sem habilitação legal. Foi o que aconteceu a Mariana, que, menor e apanhada a guiar sem carta, acabou a cumprir horas numa creche em Cascais.

Mas o leque de crimes é vasto e abrange desde violência doméstica a ofensas contra a integridade física, de burlas a falsificação de documentos, de tráfico estupefacientes e de armas proibidas a crimes de natureza sexual.

A história que levou estes condenados a serem voluntários à força pode ser diferente - João, que encontrámos na Refood, foi apanhado a fazer hacking num centro empresarial em Oeiras; Ana só conseguiu pagar 250€ dos 450€ que estava obrigada a dar aos bombeiros voluntários locais; Paulo, músico, conduzia embriagado e só por sorte não provocou um acidente -, mas o tratamento que recebem nas instituições para onde são mandados é igual. E, com sorte, serve-lhes de emenda, embora não existam dados oficiais quanto à reincidência nos crimes.

06/10/2024 14:06:08