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“A CPAS não se deveria comportar como uma agência de contratação de seguros”, diz vice-presidente da Ordem dos Advogados

“A CPAS não se deveria comportar como uma agência de contratação de seguros”, diz vice-presidente da Ordem dos Advogados
Lara Roque de Figueiredo, vice presidente do Conselho Geral da OA falou à Advocatus sobre a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, criticando a atual direção.

Lara Roque de Figueiredo, advogada, vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, defendeu que não há “nenhum impasse” no que toca à definição do novo fator de correção para aferir a mensalidade da contribuição ao sistema de previdência. “Neste momento a obrigação da CPAS é apresentar à tutela o fator de correção que cumpre os requisitos legais. Se ainda não o fez não se trata de impasse, mas de inércia da direção da CPAS”, defende a também Presidente da Associação Portuguesa da Advocacia em Prática Individual, desde Maio de 2020.


Quando se opta por contratar seguros para assegurar direitos constitucionais de previdência ou segurança social nunca se pode dizer que se está a proteger a Advocacia. Na verdade, quando se trata com seguradoras colocam-se questões de lucro, de pré-existências, ou seja, existem inúmeras situações que são excluídas. Mais, este seguro é um seguro de acidentes pessoais e doença seguro de proteção de rendimentos que comparado com os direitos garantidos aos restantes trabalhadores independentes no regime geral da segurança social, estamos a falar de duas realidades que não têm qualquer semelhança.

Eu entendo que a CPAS não se deveria comportar como uma agência de contratação de seguros. Talvez fosse mais avisado desenvolver a capacidade de resposta da CPAS em criar novos benefícios, aproximando-se do sistema geral da SS. Quando se anunciam estes seguros, é uma forma de tentar passar uma imagem que manifestamente está longe daquela que deveria ser a verdadeira preocupação da CPAS, que é a criação de reais benefícios.

Se a CPAS visa ser uma caixa de previdência deveria caminhar nessa direção, aliás conforme o próprio Conselho Geral da Ordem dos Advogados já propôs através da apresentação de uma alteração ao regulamento da CPAS, bem como ao regulamento do benefício de maternidade e inclusivamente a criação de um regulamento do benefício de apoio à doença. Mas, infelizmente, não é esse o caminho que a CPAS está a fazer.

Não existiu qualquer alteração na CPAS desde que esta direção tomou posse. Aliás, a única tentativa de alteração que fizeram foi diminuir o fator de correção, o que foi, e bem, impedido pelo Conselho Geral da CPAS. A única medida seria portanto contra a Advocacia, a Solicitadoria e os Agentes de Execução.

O fator de correção tem que ser apresentado pela direção da CPAS depois de verificados os estudos atuariais e do parecer favorável do Conselho Geral da CPAS. O único fator de correção que a direção pode apresentar ao governo é aquele que foi aprovado em CG da CPAS (-13,5%). Estamos certos que a direção da CPAS respeitará a decisão do órgão que tem legitimidade para a tomar.

Sim, até ao momento não existiu qualquer alteração à prestação paga pelos beneficiários da CPAS.

Não existe nenhum impasse, neste momento a obrigação da CPAS é apresentar à tutela o fator de correção que cumpre os requisitos legais. Se ainda não o fez não se trata de impasse, mas de inércia da direção da CPAS.

Foi constituído o grupo de trabalho, onde estão todas as entidades que devem estar envolvidas nesta questão e já ocorreram duas reuniões.

A comissão tem um ano para apresentar resultados, o que nos permitirá alcançar a solução definitiva desta questão.

Essa situação é uma situação muito injusta. O seguro criado pela direção da CPAS tenta sempre não atribuir qualquer apoio. Essas doenças normalmente são catalogadas como pré existentes e recusado o apoio. Quando isso não acontece, o valor pago pela seguradora nem sequer cobre a prestação que esse advogado/a terá que continuar a pagar, uma vez que a CPAS nem sequer isenta de pagamento nestas situações (nem em situação de maternidade).

A segurança social garante os direitos sociais a todos os trabalhadores independentes, não existe nenhuma razão para a Advocacia não ter acesso aos mesmos direitos que os restantes cidadãos/ãs portugueses e aliás como têm os restantes Advogados/As da Europa.

Sentimos que sim. Penso que a Ordem dos Advogados, com este Conselho Geral, conseguiu finalmente fazer chegar ao poder político a verdadeira vontade da advocacia portuguesa. Bem como conseguimos sensibilizar o poder político para as realidades existentes e alertar para a necessidade de se encontrar uma solução definitiva e de futuro.

Quem defende a CPAS é porque beneficia do sistema criado. Eu percebo que uma pessoa que ganhe 5 mil euros por mês prefira pagar apenas 267,94€, em vez daquilo que teria que pagar no sistema geral da SS. Mas não podemos pensar nos interesses particulares de cada um, mas sim no interesse geral da classe. O que aqui está em causa são direitos humanos, que não estão a ser garantidos porque a CPAS parece não ter sustentabilidade para isso, com as regras atuais. Se calhar, se cada um pagasse de acordo com aquilo que ganha, a CPAS até sairia a ganhar, reforçaria a sua sustentabilidade e teria mais condições para garantir efetivos direitos para a Advocacia, respeitando as regras constitucionais da capacidade contributiva e do princípio da igualdade.



10/07/2025 17:59:08