Supremo Tribunal de Justiça absolve jornalistas do crime de violação do segredo de justiça
O Supremo Tribunal de Justiça absolveu esta quinta-feira os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado do crime de violação do segredo de justiça.
O recurso foi interposto pelos arguidos referente ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de fevereiro de 2023, que os tinha condenado (em pena de muilta) pelo crime de violação do segredo de justiça, que alterou a decisão de primeira instância, no Juízo Central Criminal de Lisboa, a qual considerou "legítima e não dolosa a atuação dos mesmos por terem atuado ao abrigo da liberdade de imprensa, com o fim de cumprir o dever de informar o leitor"
De acordo com o comunicado do Supremo enviado às redações, "estava em causa a verificação ou não da prática de um crime de violação de segredo de justiça aquando da divulgação de notícias, em inícios de 2018, sobre o decurso de várias investigações relativas a inquéritos em segredo de justiça (Caso Lex, Caso E-Toupeira, Caso Emails e Operação Rota do Atlântico), com revelação, nalguns casos, de teor parcial de atos processuais"
Ao tempo dos factos, Carlos Rodrigues Lima era subdiretor da revista Sábado, sendo agora grande repórter do CM /Now, e o arguido Henrique Machado era jornalista do jornal Correio da Manhã, estando agora na TVI/CNN Portugal.
"Tendo como referência a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual tem vindo a exigir, para a punição das condutas, que se demonstre a existência de prejuízos concretos para a investigação, o STJ considerou que essa matéria que não está provada no processo. Foi analisado o contexto em que os arguidos desenvolveram a sua conduta e a forma como as notícias foram divulgadas, tratando-se de notícias com relevante interesse público informativo", lê-se na nota.
"Em respeito pela liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal de Justiça considerou justificada a conduta dos arguidos, absolvendo-os", conclui o comunicado.