Medidas excecionais para simplificar produção de energia renovável prorrogadas até 2026

O Governo decidiu prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, as medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia renovável, como a redução da necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis.



No decreto-lei, publicado esta segunda-feira em Diário da República, o Governo sublinha que essas medidas, criadas em 2022, em plena crise energética e que visam assegurar a simplificação dos procedimentos administrativos aplicáveis à produção de energia a partir de fontes renováveis, "têm sido cruciais para promover uma transição energética célere, eficiente e justa, fortalecendo a segurança energética do país, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e impulsionando o cumprimento das metas climáticas e energéticas a nível nacional e europeu", mas recorda que o prazo de vigência do diploma termina a 31 de dezembro de 2024.



Neste contexto, justifica, "considerando o contínuo reforço normativo da União Europeia em matéria de transição energética, encontra-se em curso a transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa à promoção de energia de fontes renováveis", pelo que "este processo de transposição torna imprescindível uma ponderação sobre a eventual integração definitiva no quadro regulatório nacional das medidas excecionais" consagradas no diploma de 2022. Assim, "enquanto este processo decorre, é essencial evitar situações de incerteza jurídica que possam prejudicar a execução dos projetos de energias renováveis em curso e comprometer os objetivos estratégicos do país", afigurando-se "urgente" prorrogar o prazo de vigência, "garantindo uma transição harmoniosa e clara dos regimes jurídicos e assegurar que os instrumentos nele continuam a promover o desenvolvimento sustentável do setor energético nacional". "Esta alteração legislativa é urgente para garantir a segurança jurídica, o interesse público e o progresso nas metas climáticas nacionais e europeias", lê-se no diploma.



Esta figura já como a quarta alteração ao diploma de 2022, tendo sido, aliás, aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro. O primeiro prazo de vigência destas medidas terminava em abril de 2024, tendo sido depois prorrogado até ao final do ano. Agora, o Governo vem estender a sua aplicação por mais 24 meses.

18/03/2025 17:23:43