Apoios a casas de acolhimento de crianças foram definidos sem avaliar custos

"Quando uma resposta social é objeto de regulamentação ou de revisão legislativa, previamente à definição da comparticipação da Segurança Social devem ser projetados os cursos. Neste caso, não foram”, apontou, ao JN, Filomena Bordalo, representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a propósito da portaria  publicada na segunda-feira, em Diário da República, que define os valores que serão pagos mensalmente por cada criança ou jovem institucionalizado em casas de acolhimento. 

Os apoios financeiros serão atribuídos às instituições com novas casas de acolhimento - com acordos de cooperação ou a celebração de novos - para ajudar as unidades a adaptarem-se ao novo modelo de organização e de funcionamento do sistema residencial, definido em dezembro passado, cujo objetivo é dar uma resposta personalizada às necessidades e aos projetos de vida destas crianças e jovens em risco.

A representante expressou, por isso, a preocupação da CNIS pelo não cumprimento deste pressuposto que está definido quer no Pacto da Cooperação para a Solidariedade quer no Compromisso de Cooperação 2023-2024, assinado em dezembro passado. Filomena Bordalo notou que este trabalho já tem sido feito noutras ocasiões entre a Segurança Social e as organizações que representam o setor social e solidário, conseguindo chegar, normalmente, a valores “consensualizados”, pelo que não sabe o porquê de não ter sido respeitado. Para a representante, o facto de o modelo de organização das casas de acolhimento ter "demorado muito tempo a sair" não justifica que "se ultrapassem etapas" neste processo.

Instituições não devem ser penalizadas

Os valores oscilam entre os 1150 e os 3330 euros mensais em função “da especificidade, complexidade e exigência técnica” do tipo de unidade residencial. O mais elevado será atribuído às casas de acolhimento que dão resposta a problemáticas específicas - como comportamentos disruptivos, doenças complexas ou incapacidade e crianças e jovens estrangeiros não acompanhados - com a comparticipação  em 3332,51 euros por mês por cada acolhido, ou seja, cerca de 112 euros diários.

Já as unidades residenciais vão contar com uma ajuda de 2400,79 euros por mês por criança e jovem, o que representa cerca de 80 euros por dia. As unidades de promoção da autonomia (como os apartamentos de autonomização) serão apoiadas com 1150 euros mensais por pessoa, ou seja, pouco mais de 38 euros diários. 

Filomena Bordalo alertou ainda para o requisito que exige às instituições a integração numa convenção coletiva de trabalho celebrada ou revista há menos de 2 anos para receberem a comparticipação. Nos casos em que isso não aconteça não há uma solução definida na portaria, sublinhou. A CNIS teme que a comparticipação nestes casos seja "inferior" sob pena de poder condicionar o apoio prestado às crianças. “Esperemos que não seja arbitrário e que não penalize as instituições porque a responsabilidade de uma convenção coletiva de trabalho não é delas, não é algo negociado um a um”, advertiu. 

Setor será ouvido para definir critérios de qualidade

Quanto à majoração até 10% destes valores em função de critérios de qualidade ainda a serem definidos, a CNIS e outras entidades do setor serão ouvidas para trabalhar sobre a proposta do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. "Há toda uma intenção, também  no compromisso de cooperação, que tem a ver com a qualificação das respostas, e nós assinamos por baixo. Todas as respostas sociais têm que estar qualificadas quanto mais esta que diz respeito a medidas de promoção e proteção de crianças", defendeu a representante.

Segundo Filomena Bordalo, aos poucos o processo está a avançar, sendo que a CNIS tem conhecimento pelas instituições associadas que "algumas equipas distritais da Segurança Social já estão no terreno". Na primeira reunião da Comissão de Acompanhamento - criada com o propósito de seguir a adaptação das instituições - que deverá decorrer este mês, a representante espera que sejam esclarecidos alguns pontos definidos na legislação, e que seja feito um ponto de situação da avaliação em curso.

Além de não ser conhecido quando é que a linha de financiamento estará disponível e de quantas equipas distritais já estão no terreno, as circunstâncias governativas atuais podem também contribuir para que os 36 meses de adaptação às mudanças não seja "um prazo tão grande quanto isso", apontou Filomena Bordalo. Findo esses três anos, as instituições podem pedir para prorrogá-lo até duas vezes, por um período de 12 meses cada.

Quanto ao novo modelo de organização, a representante sublinhou algumas preocupações, nomeadamente em relação ao rácio de pessoal que  considerou “insuficiente” para o cuidado personalizado exigido a cada uma das crianças e jovens acolhidos. “As respostas sociais de 24 horas têm sempre pessoal a mais além do que é exigido. Um lar de idosos não consegue funcionar com o pessoal que a portaria exige. É o mínimo ”, exemplificou.

As novas regras fixam a obrigatoriedade de reforçar o número de cuidadores qualificados para um mínimo de 15 entre uma equipa técnica, uma educativa e outra de apoio. No caso das unidades como os apartamentos de autonomização (para jovens com 15 ou mais anos), está estipulado um mínimo de dois profissionais. “A não ser em  situações excecionais, os meninos numa casa de acolhimento frequentam a escola de manhã ou de tarde. Portanto, há momentos na vida em que se calhar não é preciso estar o pessoal todo de serviço. Diretamente com a criança  pode não ser preciso, mas há sempre outras funções, como reuniões na escola ou contactos com a comunidade”, resumiu.

Filomena Bordalo lamentou ainda que a diminuição do número de crianças ou jovens por cada casa de acolhimento - entre sete a 15 consoante o tipo de unidade residencial - não seja acompanhada de uma resposta para os casos de emergência como a CNIS sugeriu. ”Era defensável a existência de unidades de emergência transitória para uma primeira resposta. É muito habitual serem entregues crianças de madrugada pela polícia. Imagine-se entrarem numa casa que pretende ser estável”, justificou. 

 

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16/06/2026 04:37:52