Especialistas querem consumo de droga assistido nas prisões

Um grupo de trabalho interministerial criado pelo despacho n.º 4221/2023, de 5 de abril, para elaborar uma proposta de Plano Operacional para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade para o período de 2023-2030, apresentou o relatório final ao anterior Governo, propondo uma alteração do modelo de governação da prestação de cuidados de saúde em meio prisional. O documento, disponibilizado no sábado, 30 de março, no portal do SNS, três dias antes de o Executivo de  António Costa cessar funções, constituiria uma base de intervenção neste contexto, defendendo, entre outras medidas, a troca de seringas nas prisões, o consumo de droga assistido e a distribuição de preservativos.

O objetivo principal do grupo de trabalho seria propor a transferência da tutela dos cuidados de saúde prisionais para o Ministério da Saúde e, consequentemente, a integração da saúde prisional no Serviço Nacional de Saúde.

Para fundamentar a proposta, o grupo apresentou uma “radiografia” do sistema de que resultou um diagnóstico verdadeiramente preocupante, demonstrando a real degradação do sistema prisional português. Tuberculose, Sida, Hepatite B e C e Sífilis, são realidades presentes nas prisões. Seguem-se citações do próprio documento. (ver também https://onovo.sapo.pt/noticias/relatorio-polemico-um-em-cada-mil-portugueses-vai-preso-e-passa-se-fome-nas-cadeias/



Drogas

“No inquérito mais recente ao consumo de drogas na população prisional com mais de 16 anos, realizado em Portugal em 2014, 69,1% dos reclusos adultos declararam ter consumido drogas em algum momento da vida (71,2% dos homens e 45,1% das mulheres); 34% declararam ter consumido alguma substância ilícita durante a reclusão; 13,8% dos reclusos declararam já ter injetado drogas em algum momento da sua vida e 5,9% declararam ter injetado drogas durante um período de reclusão.”



Álcool

“A informação sobre a exposição ao álcool nos EP portugueses é escassa. No inquérito português de 2014, já referido, 17,9% dos reclusos (18,6% em homens e 7,4% no sexo feminino) reportaram já ter consumido álcool no estabelecimento prisional.”



Tabaco

“Em 2014, 57,2% dos inquiridos (58,4% nos homens e 42% nas mulheres) reportaram consumo de tabaco no estabelecimento prisional. É de referir que haverá elevados níveis de exposição a fumo por parte de não fumadores, uma vez que se fuma em espaços coletivos, nomeadamente nas camaratas em período noturno. Esta exposição, no entanto, não está quantificada.”



20 casos de tuberculose em 2021

“No relatório “Tuberculosis surveillance and monitoring in Europe” (2023) foram identificados 20 casos de tuberculose ocorridos nas prisões portuguesas em 2021, o que corresponde a uma taxa de 176 casos por 100 mil indivíduos em contexto de privação de liberdade. No mesmo período, houve 1504 casos notificados na população geral, correspondendo a uma taxa de 14,6 por 100 mil indivíduos.”

“Os casos de tuberculose nas prisões representam 1,7% dos casos notificados neste período, e entre os 14 países europeus avaliados, Portugal foi o terceiro país (precedido pela Bélgica e pela Polónia) com a maior proporção de casos diagnosticados em meio prisional.”



Sida

“Segundo o Relatório de Saúde Prisional da Região Europeia da OMS, de 2022, em Portugal 3,9% dos reclusos (4,5% no sexo masculino e 3,6% no sexo feminino) vivem com infeção por VIH.”



Hepatite B

“Segundo o Relatório de Saúde Prisional da Região Europeia da OMS de 2022, 1,6% dos reclusos em Portugal apresentavam positividade para o antigénio HBs. Estudos anteriores descreveram prevalências de HBsAg entre 0,7 e 2,7%, e uma prevalência de marcadores de infeção passada entre 19,2 e 40%.”



Hepatite C

“A prevalência da hepatite C na população prisional portuguesa era 8,5% como publicado no Relatório de Saúde Prisional da Região Europeia da OMS de 2022.”



Sífilis

“Só um estudo avaliou a prevalência de infeção por Chlamydia trachomatis na população reclusa portuguesa, em 2005, que era de 6% no sexo masculino e de 1% no sexo feminino”. Note-se que este estudo tem 20 anos. O grupo de trabalho não teve acesso a dados mais recentes.



Medicação

“A medicação é ministrada ao recluso preferencialmente através da toma observada direta e, sempre que possível, assegurada pelo pessoal clínico. Esta situação apresenta limitações, nomeadamente ao ser administrada toda a medicação obrigatoriamente entre as 8h30 e as 20h00, sem possibilidade de ser guardada, o que no caso de medicamentos indutores do sono, pode predispor à ocorrência de insónias no período noturno.”



Troca de seringas

O grupo de trabalho entente que a DGRSP de “disponibilizar, como em meio livre, a possibilidade de integrar um programa de distribuição de material de injeção, assegurando os critérios estabelecidos pelos responsáveis dos serviços de segurança.”

O grupo sublinha: “O facto de não ser suposto circular material ilícito de injeção não é razão para desvalorizar uma realidade bem reconhecida – a da utilização de drogas, nomeadamente injetadas, no contexto de privação da liberdade.”



Consumo assistido na prisão

O grupo de trabalho defende, inclusive, o consumo de droga na prisão. “Deve também ser pensada a solução do consumo assistido, eventualmente uma prática menos disruptiva em meio prisional e que assinala a natureza da dependência como um problema de saúde que exige resposta”, lê-se no relatório.



Atividades ocupacionais

“Segundo o Relatório de Atividades e Autoavaliação – 2021, da DGRSP, a 31 de dezembro de 2021, havia 5 287 pessoas reclusas com atividade laboral, de um total de 11 327, preventivos e condenados, o que corresponde a um decréscimo de 143 indivíduos, face ao período homólogo de 2020.”

“De referir que, segundo as recomendações internacionais, os reclusos devem passar 8 ou mais horas por dia fora da sua cela, envolvidos em atividades motivadoras de natureza variada (trabalho, formação, atividade física, atividades de lazer, atividades coletivas)”.



Profissionais de saúde insuficientes

“Segundo o relatório do CPT – Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, de 2019, o número de profissionais de saúde nos EP foi considerado insuficiente para garantir uma adequada prestação de cuidados. O relatório acrescentou ainda preocupação pelos elevados níveis de rotatividade dos profissionais de saúde, condicionada pela sua contratação através de empresas de prestação de serviços.”



Caraterização demográfica

Em Portugal, a 31 de dezembro de 2022, havia 12 383 indivíduos privados da liberdade em estabelecimentos prisionais; 885 (7,1%) eram do sexo feminino; 1900 (15,3%) não tinham nacionalidade portuguesa (48,4% nacionais de países africanos, 26,5% da América do Sul, 20,4% de países europeu); 52 (0,4%) tinham 18 anos ou menos, 2113 (17,1%) tinham entre 19 e 29 anos, 7145 (57,7%) tinham entre 30 e 49 anos, e 1020 (8,2%) tinham 60 ou mais anos (a proporção deste grupo etário era apenas 3,7% em 2012). É importante salientar que 3073 (24,8%) reclusos tinham 50 anos ou mais. A proporção de indivíduos neste escalão etário é um melhor indicador para considerar as políticas sociais e de saúde em condições de privação da liberdade, dado o reconhecimento de processos de “envelhecimento acelerado” em ambiente prisional.



Propostas

A grupo de trabalho entende que, com base no que refere o CPT, “a forma mais eficaz de garantir a existência de ligações entre os cuidados de saúde nas prisões e os cuidados de saúde em meio livre é que a prestação de cuidados de saúde nas prisões seja realizada pelo Sistema Nacional de Saúde. Considera-se que a abordagem governamental à saúde prisional, aliada a uma alocação da gestão da saúde prisional no Ministério da Saúde, com uma transparente e planificada cooperação entre Ministérios, terá efeitos benéficos a longo prazo.”

O relatório destaca que uma continuidade entre o acompanhamento de saúde em meio livre e em meio prisional permitiria melhorar o seguimento de condições crónicas, reduzir custos com novos exames, reduzir a possibilidade de desenvolver resistências a medicamentos e reduzir perdas de seguimento e até reincidência criminal.

Nota-se que este Plano Operacional para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade para o período de 2023-2030 foi apresentado à pressa, certamente porque o grupo de trabalho não esperaria que o Governo caísse.  O resultado seria muito mais interessante se os dados fossem mais atuais e se fossem usados os inquéritos feitos junto dos reclusos.  Toda a documentação usada é já antiga, alguma dela mesmo muito antiga. Espera-se que o atual ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério da Saúde, possa aproveitar esta investigação e atualizá-la.



Plano de Paula Teixeira da Cruz

A análise do sistema, presente no relatório, é feita a partir de dados já existentes, incluindo relatórios internacionais e nacionais sobre o sistema prisional português e documentos da própria Direção-Geral de Reinserção Serviços Prisionais (DGRSP), alguns de 2014, ano em que o Ministério da Justiça era liderado por Paula Teixeira da Cruz, no Governo de Pedro Passos Coelho. Foi neste período, recorde-se, ainda com a Troika instalada em Portugal, que foi elaborado e desenvolvido o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção (PNRR) para ser aplicado nos EP, sendo um dos seus objetivos integrar os reclusos no SNS. Um desiderato que foi alcançado, quase plenamente, nos Centros Educativos (onde estão internados os jovens delinquentes), mas não tanto nos EP por razões relacionadas com a organização do sistema prisional, nomeadamente a obrigatoriedade de os reclusos serem sempre acompanhados por dois guardas prisionais quando se deslocam a um centro de saúde ou hospitalar. O Corpo da Guarda Prisional está deficitário desde há muitos anos impossibilitando, muitas das vezes, esse acompanhamento. Ainda recentemente, num dos EP, os guardas tiveram de solicitar à PSP o transporte de um recluso que acabara de ter alta hospitalar por apenas dois se encontrarem de serviço à noite.

Embora apontando objetivos já presentes no PNRR, o relatório daquele grupo de trabalho tem o mérito de pôr a nu a realidade atual do sistema.



Grupo de Trabalho

O relatório apresentado a 30 de março foi elaborado por um grupo de trabalho interministerial criado pelo despacho n.º 4221/2023, de 5 de abril, para elaborar uma proposta de Plano Operacional para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade para o período de 2023-2030. A equipa envolveu peritos de diferentes organismos das áreas da Saúde, da Justiça e da Ciência, e ainda, de um centro colaborador da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Universidade do Porto.

08/03/2026 23:28:01