Supremo agrava pena de violência doméstica: dez anos preso por infernizar a vida à família

Perseguiu ex-mulher entre 2022 e 2023 sem que justiça a protegesse. Supremo diz que não pode haver condescendência

Um homem de 40 anos que infernizou a vida à companheira e aos três filhos viu o Supremo Tribunal de Justiça aumentar-lhe a pena de oito anos e meio para mais um ano de cadeia. Na sentença proferida já este mês, os juízes chamam a atenção para a necessidade de os tribunais “acompanharem as mudanças de mentalidade”, dando “sinais claros” de que não são condescendentes com este tipo de condutas. 

O casal viveu junto na zona de Vila Nova de Gaia durante mais de duas décadas, mas nos últimos sete anos de coabitação as agressões físicas, psicológicas e sexuais agravaram-se. Tinha ciúmes doentios e, além de bater à mulher, controlava-lhe a vida. Proibia-a de usar calças justas, saias curtas e decotes, chegando ao ponto de lhe cheirar as cuecas quando ela regressava a casa. Não a deixava relacionar-se com quem quisesse.

Às bofetadas juntou, numa das vezes, água a ferver, que lhe provocaram queimaduras. Os filhos também viviam em medo constante dos estalos e das pancadas na cabeça. A um deles chamou várias vezes deficiente, por padecer de esclerose múltipla. Noutra ocasião, virou-se para a filha durante o jantar, ameaçando-a com uma caneca: “És a pior merda que está aqui em casa! Monte de merda!”

Empregado numa oficina automóvel, era ele habitualmente o único sustento da família, até o filho mais velho começar a trabalhar como programador informático. A companheira havia, mais tarde, de explicar às autoridades que o controlo de que era alvo a impedia de ter uma actividade laboral regular. 

Também contou como foi obrigada a manter relações sexuais com ele à força: “No quarto da residência do casal, à noite, pelo menos por duas vezes, não respeitou o desejo de não manter relações sexuais com ele e obrigou-a, destapando-a, agarrandoa com violência, tirando-lhe a roupa e aproveitando-se da sua superioridade física para colocar o seu corpo por cima do corpo desnudo da vítima. Era agarrada pela cintura pelo arguido que procurava colocar-se em cima dela, abrindo-lhe as pernas, para a poder penetrar à força, enquanto ela chorava”, pode ler-se na descrição feita pelos juízes daquilo que sucedeu na casa do casal em Gaia. 

Apesar de ter sido ele a ter uma amante a certa altura, continuava a desconfiar da companheira, a quem perguntava quando ela tomava banho, vinda da rua: “Vais lavar-te para quê, já estiveste com alguém?...”

O anúncio pela mulher de que queria a separação correu mal: na presença dos filhos, o homem muniu-se de uma faca e de uma navalha que encostou ao seu próprio pescoço, ameaçando matar-se. Foi um gesto que repetiu várias vezes, tendo chePena inclui os maus tratos que foram perpetrados contra os filhos MANUEL ROBERTO gado a ser levado para o Hospital de São João, por tentativas frustradas nesse sentido. Já a cumprir cadeia, nunca entendeu até hoje os motivos da separação e vive na esperança de uma reconciliação. Admite que existiam discussões, mas diz que eram iguais às de todos os casais. 

Por isso, quando, em 2022, foi obrigado a afastar-se da família e a ir morar para outro lado, não se conformou. Apesar de estar proibido de se reaproximar, perseguiu a ex-companheira sempre que podia, aparecialhe à frente na rua, seguia-a de carro, telefonava-lhe, ligava aos filhos a dizer que se ia matar porque ninguém lhe dava atenção. Numa ocasião, saiu do carro para anunciar à mãe dos filhos: “Não passas de hoje! Vou acabar com a tua vida!”

Apesar das várias queixas na GNR contra o agressor de cada vez que ele a voltava a intimidar, foi preciso esperar até 2023 para que ele fosse finalmente preso por violar as medidas de afastamento a que estava sujeito. Até essa altura, descreve o tribunal, era sempre o mesmo: “Porque não foi sujeito a medida privativa da liberdade, prosseguiu com uma conduta que importunou a vítima, contactando regularmente com a mesma, não obstante as aludidas proibições, por não aceitar o fim da relação amorosa”.

Nem a pulseira electrónica que lhe foi aplicada o travou: arrancou-a

Quando, por fim, é submetido a julgamento, o Tribunal de Gaia aplicalhe oito anos e meio de cadeia, pena que inclui os maus tratos perpetrados contra os filhos. Desde 2021 que as crianças expostas a violência doméstica são igualmente consideradas vítimas deste crime, mesmo quando não são alvo de agressão física. 

Na sequência de recurso, quer do Ministério Público, quer do arguido, o Supremo Tribunal de Justiça aumentou agora a punição deste homem para nove anos e meio, deixando no seu acórdão um aviso: “[Representando a violência doméstica] um dos mais importantes factores de perigo para a saúde, desenvolvimento, segurança e educação das crianças [é fundamental que os tribunais acompanhem as mudanças de mentalidade da sociedade e exerçam cabalmente as suas funções e competências – dando sinais claros de que a justiça] não condescenderá com este tipo de condutas, que constituem um verdadeiro atentado aos direitos fundamentais”. 

Em Portugal, assinalam os conselheiros, os casos de violência doméstica têm vindo a aumentar exponencialmente e é raro o dia em que não são notícia. Só no ano passado foram assassinadas 22 pessoas neste contexto, mulheres na sua esmagadora maioria, tendo os tribunais vindo a ser objecto de críticas em fóruns científicos e jurídicos “por nem sempre saberem lidar devidamente com o fenómeno, não protegendo de forma eficaz os interesses das vítimas”

12/05/2026 20:09:16