Prisões e tortura: até no hospital se ignoram agressões
13 de junho, 2024
A Direção do Hospital Prisional São João de Deus ignora a “obrigação de comunicação direta e imediata à Inspeção Geral da Administração Interna ou à Inspeção Geral dos Serviços Prisionais (consoante aplicável) dos casos de reclusos que, na sequência de custódia policial, apresentem lesões ou aleguem ter sido agredidos”. Os profissionais de saúde que ali trabalham não têm formação “quanto a procedimentos para sinalização de evidências ou alegações de maus-tratos a recluso” e os funcionários desconhecem “o dever de denúncia ao Ministério Público [MP] quanto a factos passíveis de configurar maus-tratos ou tratamento degradante a recluso”.
Mais: há “incumprimentos dos procedimentos de registo e reporte de ferimentos visíveis ou queixas de agressões anteriores ao ingresso”; não existe “um dossier autónomo para catalogação de todos os expedientes referentes a lesões e alegações de agressões anteriores ao ingresso”, nem “procedimentos claros para reporte ao superior hierárquico de evidências ou alegações de maus-tratos conhecidas por um funcionário no exercício de funções”.
Talvez não deva então surpreender que tenham sido detetadas “falhas na averiguação de alegações de maus-tratos a recluso”, e sido possível um recluso entrar no hospital com lesões e não ser examinado por médico.
Estas conclusões, telegráficas, fazem parte do sumário de duas visitas-surpresa, a 31 de maio e 19 de junho de 2023, do Mecanismo Nacional de Prevenção de tortura (MNP), departamento da Provedoria de Justiça, ao referido Hospital Prisional.
São apenas algumas das revelações-choque contidas nos sumários das visitas efetuadas por este organismo a 16 Estabelecimentos Prisionais (EP), as quais resultaram, como noticiado esta quarta-feira pelo DN, oito participações de crime ao MP, todas relativas a “agressão por guarda prisional a recluso”. Dessas participações, disse ao DN a Provedoria de Justiça, seis foram suportadas por imagens de videovigilância e duas por “elementos documentais e testemunhais”. É a primeira vez que das ações inspectivas do MNP resultam denúncias de crimes.
De acordo com os sumários das visitas, as imagens de videovigilância referidas dizem respeito aos EP de Lisboa, Linhó e Vale de Judeus. Como é costume nos relatórios do MNP – que já informara em 2022 existirem, nos EP do Porto, Chaves, Vale de Judeus e Monsanto, denúncias de agressões por guardas a reclusos –, não se detalha (excepto no caso de Vale de Judeus, em que é referido que o agredido foi um só recluso) quantos reclusos e guardas estão em causa nas situações descritas, nem que tipo de agressões. Também não é dada informação específica sobre que consequências, disciplinares ou criminais, houve, se algumas, para as agressões visionadas pela equipa. Mas fica dos relatórios a ideia de que aquelas agressões específicas não foram investigadas internamente nem denunciadas pelos Serviços Prisionais ao MP.
Tendo conhecimento prévio dos sumários das visitas e portanto da gravidade das revelações neles contidas, assim como das citadas participações de crime pelo MNP ao MP, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) não tinha, até ser confrontada pelo DN, exarado qualquer reação pública. De acordo com o seu gabinete de imprensa, “a DGRSP responde ao MNP diretamente. Por norma não há resposta pública ao Mecanismo, por norma não fazemos comentários aos relatórios no MNP”.
Ainda assim, respondeu a parte do que qualificou de “extenso rol de questões” do jornal, desde logo sublinhando que “sempre que existe uma denúncia fundada de uma agressão de um guarda a um recluso a mesma é comunicada ao Ministério Público, seja pelo estabelecimento prisional em primeira linha, seja pelo Serviço de Auditoria e Inspeção [SAI, a inspeção interna da DGRSP, que depende diretamente do diretor-geral, Rui Gonçalves Abrunhosa] numa fase posterior”. A DGRSP parece assim estar a dizer que se os casos reportados pelo MNP ao MP não foram participados previamente às autoridades criminais pelos estabelecimentos prisionais em causa, é porque não se tratava de “denúncias fundadas”.
Ficaram porém sem resposta as perguntas do DN sobre o número de suspeitas de agressões (se algumas) que, em 2022 e 2023, tenham sido comunicadas ao MP pelos EP, funcionários ou inspeção interna dos Serviços Prisionais. Também não foi esclarecido se os oito casos participados pelo MNP/Provedoria em 2023 ao MP tinham sido, antes dessa participação, objeto de investigação interna e comunicação ao Serviço de Auditoria e Inspeção e/ou ao MP por parte dos EP nos quais ocorreram.
Funcionários – e até diretores – não sabem que têm de denunciar crimes?
Já face às afirmações feitas pelo MNP em relação ao desconhecimento dos profissionais de saúde do Hospital Prisional quanto ao que devem fazer perante “evidências ou alegações de maus-tratos a recluso” e dos seus funcionários em geral sobre o dever de denúncia ao MP de quaisquer factos passíveis de configurar crime, a entidade gestora das prisões reage. Frisa que “os profissionais de saúde que prestam serviço quer no Hospital Prisional, quer nos Serviços de Saúde dos restantes estabelecimentos prisionais têm a mesma formação académica e técnica e seguem os mesmos procedimentos deontológicos que os seus colegas que prestam serviço em hospitais e clinicas do SNS e privados. Possuem, pois, as habilitações necessárias para poderem avaliar clinicamente lesões corporais passíveis de poderem resultar de agressões”.
Não houve no entanto resposta da DGRSP à pergunta do DN sobre a alegação do MNP – aliás repetida em relação a vários dos EP visitados e que constava já no relatório anual do Mecanismo relativo a 2022 –, de que há muitos funcionários dos Serviços Prisionais que dizem não saber que têm a obrigação legal de participar possíveis crimes. Nem quanto à certificação de que a diretora do Hospital Prisional, Clara Maria Falcão Garcia Manso Preto, desconhece a obrigação de “comunicação direta e imediata” de casos em que reclusos, na sequência de custódia policial (ou seja, da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana ou Polícia Judiciária), “apresentem lesões ou aleguem ter sido agredidos”.
Sobre isso a Direção-Geral refere apenas que “o dever de comunicar sinais de maus-tratos físicos, à entrada do sistema prisional e/ou no decurso da execução de medidas e penas privativas de liberdade, está plasmado em Lei”, sendo objeto de tratamento específico em circulares internas (enviadas para o jornal), e chama a atenção para um protocolo assinado em março de 2023 entre a DGRSP e a Inspeção-Geral da Administração Interna (que fiscaliza a PSP e GNR) visando “otimizar os processos de comunicação com vista a permitir uma atempada recolha de prova e uma maior eficácia na instauração dos inquéritos”.
Ora o que está em causa nas gravíssimas afirmações dos relatórios das visitas do MNP é que, precisamente, o que “está plasmado na Lei” não está a ser cumprido, desde logo por alegado desconhecimento dos funcionários. Uma possibilidade que a DGRSP parece não admitir.
Por exemplo, o Regulamento de Meios Coercivos e o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade determinam, como indica o MNP no seu relatório relativo a 2022, que um recluso sujeito a meios coercivos (colocação de algemas, restrição física, qualquer tipo de uso de força) tem de ser de imediato assistido por um médico, devendo ser preenchido um registo de agressão/automutilação, num formulário próprio. Do qual tem de constar “descrição pormenorizada de tudo o que for encontrado durante o exame médico” e “o grau de consistência entre eventuais alegações de tortura ou de maus-tratos e os resultados objetivos do exame médico”. Deve ainda perguntar-se ao recluso se aceita ser fotografado para que haja registo de imagem.
Normas extremamente cuidadosas e que, no papel, deixam muito bem visto o sistema prisional português – porém, a crer no relato do MNP, nem no hospital prisional são cumpridas.
Voltemos precisamente aí, ao hospital prisional São João de Deus: na sua visita de 19 de junho de 2023, a equipa do MNP deu-se ali conta da existência de um recluso que fora transferido do EP de Monsanto “com evidências e alegações de maus-tratos perpetrados por guardas prisionais” e decidiu, até pela “gravidade das lesões” (que não especifica), de imediato averiguar sobre o caso, visitando aquele estabelecimento na manhã de 20 de junho.
Dessa visita resultou a conclusão de que existiam naquele EP imagens de videovigilância cujo auto de visionamento (ali elaborado) omitira factos relevantes e que, apesar “da insuficiência da instrução”, não fora aberto inquérito. Isto a despeito de que a própria diretora desta prisão de alta-segurança, Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira, assim como “um jurista”, estariam, lê-se no sumário do MNP, convictos (depreende-se que terão comunicado essa convicção à equipa) da “possível ocorrência de maus-tratos”.
O que, nessas circunstâncias – contra a convicção da direção – terá determinado a não abertura do inquérito o curtíssimo sumário de visita do MNP não esclarece. Ou o que justificará que uma direção “convicta” da existência de maus-tratos não os comunique ao MP.
Denúncias não comunicadas ao MP são sempre “denúncias não fundadas”?
A DGRSP tem resposta: não havia fundamento. “No que se refere ao Estabelecimento Prisional de Monsanto, desconhece-se qualquer situação em que tenha havido denúncia fundada de agressão a recluso por guarda prisional que não tenha sido alvo de inquérito ou não tenha sido comunicada ao Ministério Público”, garante a Direção-Geral em resposta ao DN.
Note-se que o MNP afirma que a instrução (investigação) do caso referido “foi insuficiente”, até porque quem, no âmbito dessa instrução, viu as imagens de videovigilância omitiu “factos relevantes”.
Mas a DGRSP adianta ainda: “Informa-se que, desconhecendo-se se é essa a situação a que se refere, houve um caso no EP de Monsanto de denúncia de uma eventual agressão a recluso, com verificação de uma lesão física. Caso esse que foi de imediato comunicado ao Serviço de Auditoria e Inspeção, o qual foi devidamente investigado, mas que veio a ser arquivado pela existência de uma dúvida razoável no que concerne à concreta origem da lesão, inexistindo indícios suficientemente fortes para ser proferida uma acusação contra os Guardas Prisionais envolvidos.”
Ora o jornal não sabe qual o caso a que se refere o relatório do MNP, mas a DGRSP deverá saber. Isto porque quando perguntado pelo DN sobre se recebeu, face aos sumários das visitas de 2023, algum comentário ou esclarecimento da DGRSP em relação, nomeadamente, às situações relacionadas com evidência de maus-tratos, agressões e não investigação/denúncia das mesmas, o Mecanismo respondeu: “Sim. O MNP mantém um diálogo regular e colaborativo com a DGRSP (…). Todas as direções dos estabelecimentos prisionais se pronunciaram sobre as recomendações vertidas no relatório de visita do MNP, designadamente quanto a indícios ou evidências de maus-tratos e quanto ao respetivo tratamento”.
Não se sabendo o que as direções do EP comentaram em face dos relatórios das visitas (talvez o MNP venha a revelá-lo no seu relatório anual), sabe-se, pelos sumários já publicados, o que algumas dessas direções disseram à equipa do Mecanismo aquando da visita. Como por exemplo a manifestação de “desconhecimento” do diretor de Custóias/Porto, José Júlio Carvalho da Silva, perante o volume de alegações de maus-tratos a reclusos de que o MNP lhe deu conta.
Nesse mesmo EP, onde o MNP diz ter encontrado “indícios fortes de agressões a reclusos por guardas prisionais em salas sem cobertura de videovigilância”, nomeadamente “na sala dos advogados” (em 2022 as denúncias nesse EP reportavam-se à “sala de trânsito”), foram igualmente constatadas “falta de investigação, em sede própria, de alegações de maus-tratos a reclusos” e “falhas procedimentais na instrução de processos disciplinares e inquéritos”.
Aliás a ausência de investigação das denúncias de agressões e/ou falhas na instrução é uma constante nos relatórios das visitas do MNP. Existe até um EP no qual detetou evidência do crime de falsificação de documento para encobrimento e outro onde se relata terem existido “falsas declarações”. O primeiro é o EP de Sintra, dirigido por João Manuel do Couto Guimas: o MNP constatou aí “omissão do dever de denúncia ao MP em dois casos de ofensa à integridade física de recluso”; omissão de responsabilização disciplinar e de denúncia ao MP perante um caso de comprovada falsificação de participação de uso de meios coercivos, realizada com o objetivo de legitimar agressão a recluso”; “omissão de auto de visionamento de imagens de videovigilância em alguns processos de uso de meios coercivos” (o que também é referido no sumário da visita ao EP de Coimbra); omissão de audição de testemunhas indicadas por reclusos em inquéritos de uso de meios coercivos” e “várias falhas nos meios jurídicos de averiguação de maus-tratos”.
No EPL, dirigido por Maria Isabel Vicente Flores, e no qual o MNP, como referido, encontrou imagens de videovigilância de agressões a reclusos – e “com a conivência de outros elementos da vigilância” –, é dito que se verificou a “não abertura de processo disciplinar contra funcionários por omissão de proteção da integridade física de recluso e por prestação de falsas declarações” e que se detetou nesta prisão, como em várias outras, o não cumprimento do dever de comunicar ao MP situações passíveis de constituir crime, além da falta de preenchimento do registo de agressão/automutilação pelos serviços clínicos (que também foi anotada em Custóias e Monsanto; no Linhó e em Coimbra constatou-se “preenchimento incompleto” e em Pinheiro da Cruz “omissões recorrentes”) e desrespeito pela obrigação de “participação do uso de meios coercivos sobre reclusos”.
Da visita ao EP de Santa Cruz do Bispo (feminino) resultou a evidência de que não fora aberto inquérito para averiguações de dois casos de alegações de maus-tratos.
Política de “tolerância zero” para qualquer caso de violência?
A lista de revelações chocantes dos curtos sumários das visitas do MNP é extensa. No Linhó e no EPL, além dos vídeos de agressões o MNP encontrou também “relatos verosímeis de agressões repetidas em locais sem videovigilância” no primeiro e “fortes indícios de agressões a reclusos, especialmente no período de entrada no estabelecimento prisional”, no segundo.
Como no EPL, também no Linhó, dirigido por Ana Paula Campos Gouveia Pardal, o MNP, manifestando “significativa preocupação”, refere “ausência de investigação perante casos de alegadas agressões a reclusos por guardas prisionais”, assim como “incumprimento da obrigação de participação de uso de meios coercivos”, “falta de visionamento de imagens de videovigilância na instrução de processos, inclusivamente perante alegações de agressão a recluso” e “desrespeito pelo direito do recluso à privacidade durante observação médica” (o que também foi referido a propósito do EP de Monsanto e do EP de Sintra, pondo em causa a capacidade dos profissionais de saúde que trabalham nas prisões de imporem regras deontológicas básicas).
Como conformar os factos constantes nos sumários destas visitas em 2023 – que na verdade não destoam daquilo que o Mecanismo vem denunciando nos seus relatórios anuais, nomeadamente o de 2022 – com a certificação, pela DGRSP, de que tem “uma política de “tolerância zero para com qualquer caso de violência, tenha ele o autor que tiver”? O DN fez essa pergunta à DGRSP, mas não obteve resposta.
Já no que respeita às imagens de videovigilância que serviram de suporte às participações do MNP à justiça, a resposta volta a ser tautológica: “As imagens referidas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção da Provedoria de Justiça foram recolhidas pelos sistemas de CCTV dos Estabelecimentos Prisionais e partilhadas com o Mecanismo Nacional de Prevenção da Provedoria de Justiça pelos Serviços desta Direção Geral, sendo que o sistema de CCTV, para além de auxiliar de vigilância e de segurança, pretende ser um fator de dissuasão de comportamentos desadequados, podendo constituir também um elemento de prova. (…) A DGRSP informa que, conforme já respondido, nenhuma alegação de agressão de guardas a reclusos, sempre que minimamente fundada, fica por investigar ou comunicar ao MP, sendo a DGRSP a primeira interessada na eliminação deste tipo de comportamentos, sempre que ocorram.”
Informa ainda a DGRSP, em resposta ao pedido de informação do DN sobre quantos inquéritos por alegadas agressões de guardas-prisionais a reclusos existiram em 2023 e com que resultado, terem sido abertos nesse ano “38 processos desta natureza, tendo sido arquivados cerca de 28, tendo havido acusação em dois e encontrando-se sete ainda em investigação”, e que se encontra “neste momento a ser efetuado o levantamento de todos os inquéritos abertos nos anos de 2022 e 2023, e respetivo destino, por natureza, para remessa ao Mecanismo Nacional de Prevenção da Provedoria de Justiça”.
Um número que o MNP deverá, como em 2022, estranhar. No seu relatório desse ano, informava que “na totalidade dos EP” haviam sido “instaurados 26 processos de inquérito contra trabalhador por invocada agressão a recluso.” Desses 26, informava o MNP com base no que lhe fora transmitido pela DGRSP, metade fora arquivada e estava pendente outra metade, tendo existido zero pronúncias. E comentava: “Em alguns estabelecimentos, como é o caso dos EP do Porto, de Vale de Judeus e de Monsanto, o número de processos de inquérito por agressão pareceu bastante reduzido quando comparado com o volume de alegações de maus-tratos que o MNP recebeu durante as visitas, o que suscitou preocupação acerca do tratamento conferido a alegações de reclusos sobre condutas abusivas por parte de elementos de segurança.”
Também no que respeita ao uso de meios coercivos o MNP dizia no mesmo relatório achar que os 82 processos de inquérito instaurados “na totalidade dos EP”, pelo Serviço de Auditoria e Inspeção da DGRSP em 2022, dos quais tinham sido arquivados 61, ficando pendentes 20, e só um levado a pronúncia [acusação]”, chocavam com os relatos dos reclusos de alguns EP, como Porto e Vale de Judeus, até porque “concretamente, no EP de Vale de Judeus, o MNP recolheu indícios de que, em alguns casos, pode não estar a ser cumprida a obrigação de participação de uso de meios coercivos e a subsequente abertura de inquérito.”
Um jurista da DGRSP ouvido nesse ano pelo MNP deu uma explicação possível para a desconformidade entre o número de inquéritos pelo uso de meios coercivos e os efetivos casos em que estes teriam sido usados: “Se houver uso de meios coercivos e os guardas não disserem, eu não tenho como saber”.
De acordo com o transmitido pela Provedoria ao DN, o relatório anual do MNP está a ser finalizado. O jornal solicitou à Procuradoria-Geral da República informação sobre o seguimento dos oito casos participados pelo MNP em 2023, e sobre o número de queixas/inquéritos relativos a agressões/maus-tratos de reclusos por guardas-prisionais em 2022 e 2023. Até agora não obteve respostas.