Tribunal de Lisboa reforçado com mais juízes para despachar processos de imigrantes
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) anunciou, esta quarta-feira, que o tribunal administrativo de Lisboa vai ser reforçado, durante as férias judiciais, por mais 136 juízes voluntarios, para conseguir despachar processos de autorização de residência de imigrantes.
Em comunicado, a entidade judicial explica que, na terça-feira passada, foi deliberado este reforço face à necessidade de “tomar medidas urgentes que reforcem a capacidade de resposta do tribunal de turno, no período de férias judiciais, e assegurem, nesse período, a efetividade da tutela jurisdicional dos direitos fundamentais dos cidadãos que a ele recorrem”.
Depois de ouvir os magistrados de todos os tribunais administrativos e fiscais, estes manifestaram “de forma esmagadora”, disponibilidade para trabalhar durante as férias judiciais.
O CSTAF decidiu que “que para a prestação do serviço urgente que deva ser executado durante as férias judiciais relativamente aos processos da 6.ª espécie do Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa, relacionados com os pedidos de autorização de residência, em fase de decisão, no período compreendido entre 16 de julho a 31 de agosto de 2024, sejam incluídos os juízes de direito e juízes de direito, em regime de estágio, que manifestaram essa disponibilidade, no total de 136 juízes”.
A entidade nota que o TAC está com um “volume anormal de serviço, devido a estes processos específicos, o que ” “se tem refletido numa pendência acentuada de processos” e que é previsível que as medidas de gestão já adotadas neste tribunal “não serão suficientes para assegurar o normal funcionamento do turno de verão”, justificando assim o reforço de 136 magistrados.
O conselho refere que os processos serão distribuídos de forma aleatória pelos juízes escalados.
No comunicado, o CSTAF deixa uma “uma palavra de louvor e apreço pelos magistrados que se disponibilizaram, de forma voluntária e com elevado sentido de responsabilidade, de modo a garantir a eficiência desta jurisdição na defesa de direitos fundamentais”.