Reformado que agrediu e sequestrou advogada em Gaia levou pena suspensa - JN online
Um reformado de 72 anos, que sequestrou, agrediu e ameaçou de morte uma advogada, foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia a cinco anos de cadeia com pena suspensa. Os juízes também ditaram que o arguido tinha de indemnizar a vítima em dez mil euros. O crime, que o reformado confessou integralmente, foi cometido, em agosto do ano passado, porque o agressor estava convencido de que a advogada estava na posse de três procurações, passadas no âmbito de um processo de partilhas.
A vítima era advogada do irmão do agressor para tratar da herança. A determinada altura do processo, o advogado do arguido pediu à vítima, sua colega, que tratasse da legalização de um imóvel. Para isso, a vítima solicitou ao arguido que assinasse declarações para entregar ao Fisco e uma procuração para o representar junto deste.
Queria procurações
Passados uns tempos, convencido de que tinha assinado a procuração em branco, o reformado ligou à advogada e exigir o documento. A mulher explicou que não tinha qualquer documento assinado em branco e informou que entregaria todos os papéis que tivesse ao seu advogado. O que acabou por fazer dias depois. Apesar disso, o arguido foi ao escritório da advogada, na Avenida da República.
A 1 de agosto do ano passado, tocou à campainha e a vítima abriu a porta. Reconheceu logo o arguido, apesar de este trazer uma máscara cirúrgica a tapar-lhe o rosto. Como tinha sido tratada de forma rude ao telefone, não o convidou a entrar e tentou fechar a porta.
“O arguido forçou a entrada, empurrando a assistente para dentro do escritório e, de imediato, fechou a porta, trancando-a à chave, a qual ficou inserida na fechadura do lado interior do escritório”, explica o acórdão que também adianta que o arguido exigiu as procurações.
Apesar de a mulher lhe ter explicado que já tinha entregado todos os documentos ao seu advogado, o agressor “colocou as suas duas mãos no pescoço da advogada, agarrando-o e apertando-o com força” e gritou: “Não te adianta pedir socorro, daqui não sais com vida, eu vou para a cadeia e tu vais para debaixo dos torrões”. Ainda ameaçou que “ia pegar fogo ao escritório”.
Vizinhos em socorro
Caída no chão, a mulher conseguiu debater-se e gritar por socorro. Uns vizinhos ouviram e juntaram-se à porta do escritório, que estava trancada por dentro. Ligaram então à PSP e ainda tentaram arrombar a porta, mas sem sucesso.
Cerca de 20 minutos depois, o reformado saiu do escritório e tentou fugir do prédio, mas foi travado pelos vizinhos, que o entregaram aos agentes da PSP.
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Confissão e remorsos valeram liberdade
Os juízes aplicaram ao arguido uma pena de cinco anos por crimes de sequestro, ofensa à integridade física e ameaça. Poderiam ter optado por lhe aplicar prisão efetiva (as penas acima de cinco anos não podem ser suspensas), mas entenderam que o reformado merecia uma oportunidade. Tinha confessado, mostrado arrependimento e nunca fora condenado. Os magistrados também tiveram em conta que o arguido se encontrava bem inserido familiar e socialmente e tinha tido um percurso laboral consistente. Quem discordou da suspensão da pena foi o advogado da vítima. Contactado pelo JN, Miguel Brochado Teixeira (na foto) disse, aliás, que vai recorrer do acórdão por considerar que se impunha a aplicação de uma pena de prisão efetiva ao arguido.
Pagar para se manter em liberdade
A suspensão da execução da pena de prisão ficou condicionada ao pagamento à vítima da quantia de dez mil euros, atribuídos como indemnização. O arguido deverá comprovar nos autos que paga pelo menos dois mil euros em cada um dos anos do período de suspensão da pena.
Ordem constituiu-se como assistente
A Ordem dos Advogados constituiu-se como assistente no processo criminal para poder acompanhar as diligências do Ministério Público e o julgamento, que se realizou no Tribunal de Vila Nova de Gaia.