A Segurança Social não é para todos

Em plena terceira década do século XXI, a Segurança Social em Portugal ainda não é para todos.

 

Qualquer cidadão dá por adquirido o direito a baixa, se estiver doente, o direito a licença parental, se tiver um filho, ou o direito a apoio na queda abrupta de rendimentos, em situação desemprego, por exemplo. No entanto, há ainda profissionais a quem esses direitos são inteiramente vedados.

 

É o caso da Advocacia, a Solicitadoria e os/as Agentes de Execução – as únicas classes profissionais do país sem direitos socias iguais aos dos restantes trabalhadores/as (dependentes ou independentes).

 

Esses profissionais são obrigados a contribuir para uma Caixa, tutelada pelo Governo, mas com gestão Privada (a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores - CPAS), que não lhes confere os mesmos direitos da Segurança Social.

 

Como se isso não bastasse, o cálculo das contribuições para a CPAS não é fixado com base no rendimento auferido pelo profissional, mas sim num rendimento mensal presumido (atualmente cerca de 1230 euros), que muitos profissionais infelizmente não ganham.

 

Imagine o leitor que, independentemente do rendimento que ganhasse, a sua Caixa lhe exigia todos os meses uma contribuição mínima de 277 euros. Imagine ainda que, mesmo pagando essa contribuição, não tinha direito a baixa, direito a licença parental, direito a apoio para assistência a terceira pessoa, ou sequer a subsídio de desemprego. Imagine, por fim, que, apesar de pagar aquela contribuição, iria ter uma pensão de reforma mais baixa do que outras pessoas em iguais circunstâncias na Segurança Social.

 

Parece-lhe manifestamente injusto, certo? E mesmo não sendo Advogado/a ou licenciado/a em Direito, certamente o leitor intuirá que esta situação deverá ferir, de alguma forma, os preceitos Constitucionais que regem o nosso país.

 

Pois bem, é exatamente isso que uma parte considerável da Advocacia vem dizendo há muitos anos, exigindo uma mudança urgente deste sistema injusto e desumano.

 

A resolução definitiva deste problema depende apenas de um factor: vontade política para o resolver.

 

Por isso continuaremos a exigir, em todas as instâncias, a mudança urgente há muito pedida pela Advocacia, para que finalmente Advogados e Advogadas possam ser cidadãos e cidadãs de pleno direito no que respeita à sua proteção social, nos termos que são determinados pela Constituição da República Portuguesa, pela Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Fernanda de Almeida Pinheiro

Bastonária da Ordem dos Advogados

 

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08/02/2025 16:13:23