Notários alertam para problemas com contratos-promessa
A aprovação pelo Governo de novas regras para o IMT que permitem em certos casos isentar de imposto a aquisição de casas de habitação por jovens até aos 35 anos fez com que quem estava em processo de compra atrasasse a realização da respetiva escritura, já que é esse o momento em que é preciso pagar o IMT . Os adiamentos, no entanto, podem trazer surpresas desagradáveis, nomeadamente, a perda do sinal, pago, em regra, com a assinatura do contrato-promessa.
O alerta vem da Ordem dos Notários, que confirma que “desde o anúncio público da possibilidade de isenção de impostos na aquisição de habitação tem sido verificado um abrandamento nas escrituras de compra e venda e registados adiamentos”. Os notários “alertam os compradores para os riscos de incumprimento dos contratos-promessa, pois a violação dos prazos acordados poderá implicar a perda do sinal pago”, sublinha Jorge Batista da Silva, bastonário.
O código civil, recorde-se, prevê que perante um incumprimento do contrato-promessa de compra e venda causado pelo comprador, este, como resultado, perde o direito a reaver o sinal já pago. Há exceções que podem ser invocadas a título de “justo impedimento”, como uma doença, um acidente ou um problema com o banco, mas esperar que uma lei seja publicada dificilmente se pode incluir nessa lista, refere Batista da Silva.
Nos casos em que o prazo para a realização da escritura esteja a ser ultrapassado, “recomendamos aos compradores que proponham aos vendedores a assinatura de um aditamento ao contrato-promessa para alargamento do prazo”, explica o bastonário.
A intenção do Governo era que as novas isenções se aplicassem a partir de 1 de agosto. Num primeiro momento o Parlamento aprovou uma lei de autorização legislativa - para que o Governo pudesse alterar a lei já que é matéria de reserva absoluta da Assembleia da República - que foi publicada no final de junho. Nessa altura foi também aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei autorizado, mas desde então houve ainda pedidos a várias entidades para que dessem parecer. Até agora não houve promulgação pelo Presidente da República.
Questionado, o Ministério das Finanças afirmou não esperar atrasos, devendo as novas regras produzir efeitos a 1 de agosto. A isenção será total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%). Há também isenção de Imposto do Selo e redução no preço dos registos, nomeadamente taxas de registo de aquisição e de hipoteca voluntária voluntária.