Para já, apenas 42 advogados aceitam receber estagiários nos escritórios

Dos quase 28 mil pedidos enviados pela bastonária aos advogados – para que aceitem estagiários no seu escritório – apenas 42 responderam afirmativamente. Em causas as novas regras – em vigor desde abril com aplicação prática a partir de setembro – que obriga a que os estágios profissionais passem a ser remunerados e, mais, o valor terá de ser, no mínimo, de 950 euros, o equivalente ao salário mínimo acrescido de 20%.

As alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados entraram em vigor a 1 de abril, mas a OA informou que estes terão regras adaptadas, já que a regulamentação necessária decorrente das alterações ao EOA se fará até 28 de setembro, conforme previsto na lei.

“Decidimos que – no universo de 36 mil e 200 advogados inscritos – cerca de 27 mil teriam condições para ter estagiários. Aguardamos resposta. Dos 27 mil 683 pedidos, apenas responderam 42 tinham disponibilidade”, disse à Advocatus a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.

“A esmagadora maioria da classe não tem capacidade financeira para pagar um estágio para tirar 1500 ou 2 mil para suportar um estagiário que está a aprender. Não falei com nenhuma sociedade e quem respondeu, foi de livre vontade”, diz a líder dos advogados. “O Estatuto diz que a OA tem de nomear quem se disponibilizou que a seguir poderão invocar escusa porque não têm capacidade. Escusa essa que será decidida pelos órgãos dos conselhos regionais. Sem haver um fundo de financiamento idêntico ao do IEFP, muita pouca gente tem capacidade. E duvido que faça sentido obrigar profissionais liberais a fazê-lo. O Estado é que tem a obrigação de custear o estágio de uma profissão”, concluiu a bastonária.

Um estagiário tem de pagar, só no ato da inscrição, 700 euros. A que acrescem mais 300 euros a pagar até cinco dias antes do termo da primeira fase do estágio e ainda mais 500 euros, a pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita e da de agregação (que dita o final do estágio). Ou seja: do início ao fim do estágio, no espaço de ano, um jovem licenciado tem de pagar dois mil euros. Além da inscrição, o estagiário ainda tem de pagar 15 euros por mês, de quotas à OA. Porém, desde setembro de 2023, os advogados estagiários passaram a pagar 950 euros pelo estágio à cabeça, menos 450 euros do valor cobrado até aqui.

O estágio para exercício da profissão de advogado tem a duração de 12 meses, não prorrogável. A inscrição pode ser requerida a qualquer momento junto do respetivo Conselho Regional, sendo que o estágio tem início na data da confirmação da inscrição. O advogado estagiário pode começar a realizar assistências em tribunal e elaborar as peças processuais, desde a data da confirmação da inscrição. Só poderá realizar intervenções orais após dois meses de confirmada a inscrição.

A diminuição do emolumento não impede o recurso à isenção (caso estejam reunidas as condições para a sua aplicação) ou ao pagamento faseado do mesmo, como sempre sucedeu. Dados de 2023 apontam que em Portugal existem quase quatro mil advogados estagiários inscritos na OA, segundo a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, e nem todos com boas condições laborais, a par com elevados gastos para Ordem, desde inscrição, provas escritas e orais, seguros e togas. A única contribuição que estão isentos de pagar, enquanto realizam o estágio, é a para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

07/12/2024 20:31:08