Advogados oficiosos já se podem inscrever nas escalas. Ordem apela à não inscrição

A Ordem dos Advogados já abriu as candidaturas para a inscrição nas escalas do SADT. Esta ação insere no protesto contra a falta de alteração das tabelas de honorários por parte do Governo.

A Ordem de Advogados (OA) já abriu as candidaturas “extraordinárias” para a inscrição nas escalas do Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT) em forma de protesto, abrindo assim a possibilidade aos advogados de não se manterem inscritos nas mesmas. O prazo das candidaturas termina no próximo dia 30 de agosto, pelas 16h00. Esta ação insere-se num protesto da OA, que considera que as negociações com o Governo sobre a alteração das tabelas de honorários do SADT para o Orçamento de Estado de 2025 “não estão a decorrer com a prioridade que o assunto impõe”.

O SADT é o sistema que permite que os cidadãos com menor poder económico tenham acesso aos tribunais para defender os seus direitos, uma vez que a justiça não pode ser negada a ninguém. Desta forma, foi criado um sistema sustentado pelo Estado que paga a advogados, os chamados advogados oficiosos, para defender estes tipos de casos.

“Para apresentação da candidatura para participação em escalas no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, o candidato deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área“, explica o site oficial a OA. Os candidatos aceites serão incluídos no SADT a partir do dia 3 de setembro.

No momento da inscrição, os advogados não podem ter nenhuma quota em dívida. “Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de outubro de 2023, inclusive”, sublinham. Já advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final do prazo de inscrição.

No final de setembro serão abertas, novamente, inscrições para escalas e a OA espera que nessa altura já existam “condições” para que os profissionais possam voltar a inscrever-se “com uma tabela que dignifique o exercício da profissão”.

OA decidiu abrir a possibilidade dos advogados não se manterem inscritos nas escalas da SADT pelo período extraordinário de um mês.“A Ordem considera que as negociações com o Ministério da Justiça, a propósito da alteração da tabela de honorários do SADT, não estão a decorrer com a prioridade que o assunto impõe, não demonstrando aquele Ministério intenção de acomodar essa alteração no Orçamento de Estado para 2025?, referiu em comunicado.

A Ordem queixa-se de que a tabela remuneratória dos advogados oficiosos não é atualizada há quase 20 anos. A entidade propôs ao Governo um aumento da tabela de honorários em cerca de 20%. A bastonária, Fernanda Almeida Pinheiro, já teve três reuniões com o Ministério da Justiça, mas, até este momento, ainda não foi alcançado nenhum acordo.

“Por respeito à importância, essencialidade e qualidade daquele serviço público prestado pela advocacia, a Ordem dos Advogados considera que é urgente uma revisão da referida tabela. Não há, no país, nenhuma classe ou profissional que, em contrapartida pela prestação de um serviço qualificado, seja paga por valores tão desfasados da realidade atual”, refere a bastonária.

Assim, a OA abriu a possibilidade de os advogados não se manterem inscritos nas escalas da SADT. Em comunicado, a bastonária da OA explicou que um dos serviços públicos essenciais prestados pela advocacia é a realização de escalas, de prevenção ou presenciais, que ocorre todos os dias do ano, “em que os advogados têm de estar disponíveis para se deslocarem ao tribunal e assegurarem a representação dos cidadãos.

A realização do serviço de escalas depende da prévia inscrição dos advogados num sistema informático gerido pela Ordem, em que os mesmos demonstram disponibilidade para o efeito. No caso das escalas de prevenção não presenciais, os advogados, se não forem chamados para nenhum serviço, não recebem qualquer valor, “apesar de essa prevenção condicionar completamente a sua vida pessoal e profissional”.

“Os advogados poderão e deverão, individualmente, caso entendam que a remuneração atual não é proporcional aos serviços prestados, não se inscrever nas escalas presenciais e de prevenção no âmbito do SADT, dando um sinal claro ao poder político de que a advocacia não está disponível para continuar a trabalhar com os valores de uma tabela que fará este ano 20 anos”, sublinha a OA.

Em protesto, a OA abriu um período extraordinário de inscrições exclusivamente para escalas presenciais e de prevenção para o período de um mês. “Esta decisão do Conselho Geral tem por base três grandes vetores: primeiro, possibilitar a todos os advogados a não inscrição em escalas até que haja um sinal claro do Ministério da Justiça de atualização da tabela; segundo, que essa não inscrição, caso o profissional assim entenda, tenha o menor impacto possível na atividade económica do advogado que poderá voltar a inscrever-se, querendo, no final do mês de setembro; e por fim que essa nova inscrição não acarrete nenhum impacto disciplinar”, explicam.

Esta ação de protesto pode levar a que dezenas de processos fiquem paralisados caso se verifique a falta de advogados oficiosos. Dados relativos a novembro do ano passado mostram que a Segurança Social recebe, em média, quase 400 pedidos diários de proteção jurídica por parte de cidadãos sem capacidade para pagar a um advogado. A maioria é aceite, mas, ainda assim, há milhares de solicitações rejeitadas todos os anos.

Só em 2022, foram pagos pelo Estado 132,6 milhões de euros em apoio judiciário, o que representa um aumento de quase 50% nos últimos dez anos. No ano passado, foram cerca de 140 mil pessoas que recorreram a este serviço.

O ECO sabe que mais de um terço deste valor, cerca de 50 milhões de euros, foi pago pelo Ministério da Justiça, em serviços de advogados oficiosos, nomeados pela Ordem dos Advogados, sendo o restante valor relativo a despesas com perícias do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, serviços de interpretação e tradução, atos de notariado (por exemplo, em processos de inventário) e mediação e arbitragem.

 

Link

07/12/2024 14:11:42