“Estou verdadeiramente surpreendida que uma senhora advogada (Rita Alarcão Júdice) e uma senhora desembargadora (Maria Clara Figueiredo) tenham tido o atrevimento de propor tal alteração que é ilegal”, violando a lei do acesso ao direito, disse.
Fernanda de Almeida Pinheiro refutou o argumento do Ministério da Justiça de que existia uma lacuna na lei para avançar com a alteração à portaria, lembrando que houve da “parte do legislador o cuidado de entregar à OA a gestão da advocacia e da sua participação no sistema e naturalmente ao Governo o pagamento” desse serviço através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e à Segurança Social a verificação da incapacidade económica” do cidadão requerente do apoio judiciário.
A Bastonária realçou que a alteração da portaria vem mexer naquilo que “basicamente foi sempre uma competência da OA”, pelo que admite a Ordem possa vir a impugnar judicialmente a decisão.
Fernanda de Almeida Pinheiro lamentou que a ministra da Justiça e a Secretária de Estado Adjunta tenham optado por alterar a portaria, dedicando-se a “cometer ilegalidade”, em vez de “estarem a trabalhar para apresentarem uma proposta de revisão e de atualização da tabela” de honorários das defesas oficiosas, problema que se arrasta há 20 anos.