Resgate de Certificados de Aforro obriga a ter o mesmo titular no NIF e conta bancária

Novo procedimento de segurança entra em vigor a partir de 20 de Outubro e IGCP apela à actualização de dados. Tribunal de Contas alerta para prescrição de 1,17 mil milhões euros.

A partir de 20 de Outubro, resgatar Certificados de Aforro (CA) passa a ter novas regras. A mobilização só poderá ser feita se o número de identificação fiscal (NIF) e o número de conta bancária (IBAN) pertencerem ao mesmo titular. Trata-se de um procedimento de segurança, garante o IGCP, a agência que gere a dívida pública, em comunicado divulgado esta quarta-feira.


“Por motivos de segurança, quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada”, informa o IGCP.

Ou seja, sem aquela correspondência de dados, o aforrista não pode resgatar as aplicações em CA. Para o poder fazer, "deve dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede Espaços Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo actualizado do IBAN", adianta o organismo.

Com a nova regra, “pretende-se assegurar que o NIF e IBAN pertencem efectivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude, e reforçando a integridade das operações”, lê-se no comunicado.

O IGCP apela à actualização de dados, que tem de ser feita nas lojas físicas, não sendo possível fazê-lo online, nomeadamente através do AforroNet do próprio IGCP (excepto se a actualização for referente ao email ou ao número de telemóvel). Mas pode ser feito por outra pessoa, através de procuração com poderes específicos para esse fim.

Refira-se que, recentemente, o Tribunal de Contas alertou para o facto de que existiam 1,17 mil milhões de euros de CA e, em menor valor, de Certificados do Tesouro, já prescritos ou em risco de prescrição no final de 2024. E, neste "bolo", estavam 77 milhões de euros “retidos”, ou não pagos, referentes à série C de Certificados de Aforro e a Certificados do Tesouro, produtos relativamente recentes, mas que já atingiram a maturidade, e cujo valor deveria ser resgatado automaticamente, ou seja, depositado na conta bancária indicada pelo titular.

A morte do titular ou dados desactualizados, como o IBAN ou o NIF, são as principais causas para as prescrições ou imobilização de valores.

A legislação para abertura de novas contas, movimentação por terceiros e gestão de produtos de aforro sofreu várias alterações com a entrada em vigor da Instrução n.º 2/2025, de 19 de Setembro.

16/07/2026 14:51:54