Deixem-me ir trabalhar

Quinta-feira, 11 de dezembro, greve geral. O INEM anunciou paralisação e depois recuou. Os tribunais não recuaram. Os transportes pararam. Milhares de trabalhadores quiseram trabalhar mas não conseguiram — uns impedidos por piquetes, outros pela impossibilidade física de chegar ao local de trabalho. Quando o direito à greve anula o direito ao trabalho, quem escolhe? Este é o tema do Além dos títulos desta semana.

 

Maria Ferreira, 67 anos, Loures, paragem cardíaca às 9h23 da manhã.

O marido ligou o 112, a operadora registou a emergência, o protocolo foi ativado.

Mas quinta-feira, 11 de dezembro, é dia de greve geral.

O INEM anunciou paralisação. Depois recuou — porque percebeu que há greves que podem matar.

E se não recuasse? Quem responderia à família? Quem diria ao viúvo que a ambulância não veio porque os técnicos estavam em greve?

Há serviços que não podem parar, mesmo quando têm todas as razões do mundo para parar.

O DIREITO QUE MATA

O direito à greve é constitucional, irrenunciável, conquistado com luta. Ninguém discute isso.

Mas quando o INEM faz greve, quando as urgências param, quando as ambulâncias não saem, quem paga o preço não é o Governo — é o cidadão que precisa de socorro e fica sozinho.

A Constituição impõe serviços mínimos para "necessidades sociais impreteríveis".

Mas quem define esse mínimo quando está em causa a diferença entre vida e morte?

Parar emergência médica não é parar uma fábrica. Quando uma ambulância não chega, há uma morte evitável.

O direito à greve não pode ser o direito de matar por omissão.

E se isto é verdade para a saúde, por que não é, por exemplo, para a justiça?

QUINTA-FEIRA NOS TRIBUNAIS

Se o INEM recuou, os tribunais não recuaram.

Quinta-feira, greve geral. Sexta-feira, greves setoriais continuam na justiça.

Como Bastonário da Ordem dos Advogados, vejo diariamente o impacto: Pedro, 34 anos, prisão preventiva há sete meses, julgamento marcado para quinta.

Adiado.

Volta para a cela.

Ana, vítima de violência doméstica, reuniu coragem durante meses para testemunhar. Pediu dois dias de férias ao patrão. Chegou ao tribunal quinta de manhã. Greve. Quando será remarcada?

Talvez daqui a seis meses, se houver vaga.

José, acusado há três anos de crime que diz não ter cometido, vê o processo arrastar-se ainda mais.

Numa greve anterior foram adiadas mais de 21 mil diligências.

Vinte e uma mil pessoas em espera — arguidos presos, vítimas aterrorizadas, testemunhas que perdem dias de salário.

Na justiça não há horas extraordinárias que compensem o tempo perdido.

Há apenas agendas mais congestionadas e processos que já demoravam anos.

A ARMADILHA DOS TRANSPORTES

Mas há outra dimensão perversa: mesmo quem decide trabalhar muitas vezes não consegue.

Greve geral significa paralisação dos transportes.

Metro parado, comboios cancelados, autocarros que não circulam. Carlos, enfermeiro no hospital de Santa Maria, quer trabalhar quinta-feira. Mora em Sintra, não tem carro. Como chega ao hospital?

Não chega.

João, funcionário judicial, discorda da greve. Vive na Amadora, trabalha no Tribunal de Lisboa. Os transportes estão parados. Não é que não queira trabalhar — fisicamente não consegue lá chegar.

Esta é a armadilha perfeita: a greve dos transportes impede quem quer trabalhar de o fazer, mesmo sem piquetes, mesmo sem pressão direta. É bloqueio indireto.

É obrigar à greve pela impossibilidade prática de a furar.

E transforma o direito à greve em obrigação universal, mesmo para quem discorda, mesmo para quem precisa do salário daquele dia, mesmo para quem trabalha em serviços essenciais.

QUANDO UM DIREITO ANULA OUTRO

O direito à greve existe. Mas o direito de acesso aos tribunais também existe.

O direito à liberdade de quem espera julgamento também. Quando um cancela o outro, estamos perante uma colisão que o sistema não resolve.

Um arguido em prisão preventiva há oito meses vale menos que a reivindicação salarial legítima de um funcionário judicial?

Uma mulher aterrorizada vale menos que o protesto contra más condições de trabalho?

A resposta tem de ser não.

Não porque os trabalhadores não tenham razão — muitas vezes têm. Mas porque há direitos fundamentais que não podem ser reféns de conflitos laborais.

A liberdade de quem aguarda julgamento não pode depender de negociações salariais.

A protecção de vítimas não pode parar porque há greve na sexta-feira.

E há outra questão que ninguém menciona: trabalhadores que querem trabalhar mas são impedidos.

Piquetes, pressão, a palavra "fura-greves" atirada como insulto.

Um funcionário judicial que queira garantir que audiências de presos se realizam trai colegas ou defende direitos fundamentais?

Um técnico do INEM que queira salvar vidas em dia de greve é traidor ou profissional?

O direito à greve não pode anular o direito ao trabalho.

SEXTAS-FEIRAS ESTRATÉGICAS

Quinta greve geral, sexta greves setoriais. Coincidência?

As sextas-feiras são estratégia sindical — criam pontes com fins de semana, maximizam disrupção.

É tática que deixa de ser laboral e passa a ser política.

Mas quando atinge serviços essenciais, os danos não são políticos — são humanos.

Arguidos que passam mais dias em prisão preventiva.

Vítimas de violência que não conseguem testemunhar.

Doentes que quase ficaram sem ambulância.

O Governo sobrevive à greve. Eles não.

A DECISÃO QUE PORTUGAL EVITA

Pode o INEM fazer greve?

Podem os tribunais fechar com arguidos presos?

A resposta é incómoda mas tem de ser dita: não podem parar completamente.

Não porque esses trabalhadores valham menos, mas porque há vidas e liberdades que não esperam.

Se isso significa que têm menos instrumentos de luta, então o Estado tem obrigação redobrada de os ouvir, negociar e resolver problemas antes que a única saída seja parar.

A solução passa por arbitragem obrigatória em serviços essenciais ou negociação preventiva vinculativa — mecanismos que protejam o direito à greve sem anular direitos fundamentais de terceiros.

Passa por garantir transportes mínimos para quem quer trabalhar poder chegar.

Passa por tolerância zero para piquetes intimidatórios.

Maria teve sorte. O INEM recuou.

Mas Pedro, Ana e José não tiveram.

E amanhã, quando a próxima greve paralisar tudo, a próxima Maria pode ser sua mãe.

E você não poderá chegar ao hospital para a socorrer.

A greve é direito.

Trabalhar também é.

Deixem-nos escolher.

 

João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados

Deixem-me ir trabalhar - Expresso

18/01/2026 23:27:16